TJDFT - 0720182-70.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:35
Outras decisões
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:05
Outras decisões
-
14/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
11/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Outras decisões
-
07/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720182-70.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 190687476.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:11:05. *documento assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 22:39
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:15
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720182-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a devida vênia, não vejo matéria própria para Embargos Declaratórios na petição retro acostada, recebendo-a como simples petição.
O acordo foi homologado em sua integralidade, inclusive quanto à forma de pagamento.
De qualquer sorte, para que não paire dúvidas, após o trânsito em julgado da sentença determino à Secretaria que expeça oficio ao Órgão pagador do executado para que sejam descontados os valores acordados.
Adianto desde logo que, vindo os depósitos, fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico em favor da credora independente de nova conclusão.
Faculto, ainda, ao credor que apresente informações bancárias a fim de que os valores descontados lhe sejam direcionados diretamente.
Vindo as informações bancárias, incluam-nas quando da expedição do Ofício ao órgão pagador.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:23
Deferido em parte o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720182-70.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:07:09.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:17
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:26
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720182-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - embora o título seja abstrato e autônomo, esclarecer o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos de execução anômalos; Ressalto desde já que, recebida a exordial, caso a parte executada resida em outra unidade da federação, a sua citação será pessoal, por oficial de justiça e mediante carta precatória, considerando a natureza do título.
Ademais, antes da citação pessoal da executada, por oficial de justiça, não será homologado eventual acordo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral da determinação acima listada, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720152-35.2023.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Daniel Felipe Oliveira Maranhao
Advogado: Luis Gustavo Nogueira Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 09:08
Processo nº 0724116-57.2023.8.07.0000
Katia Araujo de Souza
Fernando Monteiro de Oliveira Junior
Advogado: Glaucia Junqueira Valadares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:15
Processo nº 0754191-65.2022.8.07.0016
Marcia Cristina Pinheiro Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 19:06
Processo nº 0705002-84.2023.8.07.0016
Maria Rumana Rodrigues da Costa Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 16:18
Processo nº 0001891-67.2017.8.07.0009
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
It Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 13:23