TJDFT - 0701876-04.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701876-04.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A EXECUTADO: J1L1 COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
Registre-se que o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente auxiliá-las, respeitando os limites da razoabilidade e da legalidade.
O pedido de expedição de ofício à ONR Registradores é incábivel, visto que a diligência pode ser realizada pela própria parte, através dos sistemas ERIDF e penhora-on line (https://registradores.onr.org.br/ ), mediante recolhimento dos emolumentos devidos.
O acesso às suas bases de dados não está condicionado à obtenção de ordem judicial.
Promova a parte exequente o correto andamento do feito em 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:26
Indeferido o pedido de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:59
Indeferido o pedido de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:13
Outras decisões
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29/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701876-04.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A EXECUTADO: J1L1 COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
Ainda que fosse possível a utilização do aplicativo, cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis aos outros sistemas.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
INFOJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, trata-se de ferramenta tecnológica que atua no auxílio à localização de bens e ativos dos devedores, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
II - Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas nos autos originários.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo a quo nem nas diligências cabíveis ao exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede.
Reformulado o entendimento da Relatora.
III - A reiteração da pesquisa de bens pelo Infojud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada parcialmente a r. decisão para deferir a pesquisa ao Infojud.
IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1831968, 07508669620238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, indefiro, a utilização do sistema SNIPER.
Indique, o exequente, bens penhoráveis do devedor, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
02/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:17
Outras decisões
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01/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 209519797 ).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 18.***.***/0001-00, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 08:53
Classe retificada de ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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31/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 15:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/02/2024
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/07/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701876-04.2019.8.07.0004 Classe judicial: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) AUTOR: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A REU: SCIELAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:33
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 05:19
Recebidos os autos
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09/02/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 04:52
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:12
Expedição de Edital.
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10/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:47
Expedição de Edital.
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10/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:11
Outras decisões
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701876-04.2019.8.07.0004 Classe judicial: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) AUTOR: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A REU: SCIELAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo, para a parte autora entranhar uma tabela atualizada do débito, bem como recolher as custas processuais relativas ao novo procedimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 09:48
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/10/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701876-04.2019.8.07.0004 Classe judicial: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) AUTOR: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A REU: SCIELAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI CERTIDÃO Faço vistas às partes sobre Resposta de Ofício 172154666.
Gama/DF, 22 de setembro de 2023 17:55:04.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
22/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 13:02
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 20:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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07/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:53
Outras decisões
-
19/04/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 18/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/03/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de SCIELAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
17/01/2022 18:28
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 21:38
Recebidos os autos
-
14/01/2022 21:38
Deferido o pedido de
-
14/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:44
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:44
Outras decisões
-
21/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/12/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:53
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
11/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 20:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:11
Deferido o pedido de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.***.***/0001-18 (AUTOR)
-
04/05/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 08:03
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
31/12/2020 15:18
Recebidos os autos
-
31/12/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 10:06
Recebidos os autos
-
15/05/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 09:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 08:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:17
Recebidos os autos
-
17/02/2020 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 23:11
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 08:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2019 07:26
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 14:06
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:37
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 06:52
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 10:36
Recebidos os autos
-
08/11/2019 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 05:41
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2019 09:25
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:19
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:01
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:01
Reforma de decisão anterior
-
30/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2019 05:11
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:39
Recebidos os autos
-
19/09/2019 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 05:08
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2019 14:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/08/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 14:59
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:19
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 05:33
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 03:35
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 20:28
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 20:26
Decorrido prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 04:12
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2019 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
14/03/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
14/03/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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