TJDFT - 0053050-25.2007.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:39
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053050-25.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDINALDO CONCEICAO MATOS REPRESENTANTE LEGAL: KASSYA PALOMA COUTINHO CONCEICAO MATOS EXECUTADO: DOLAIR JULIAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do §3º do art. 782 do CPC.
Autorizo a expedição de certidão de inteiro teor para fins de protesto, conforme requerido nos moldes do art. 517 do CPC.
O referido documento deve conter o valor do crédito do PRODEF, totalizando R$ 8.606,02 em 16/12/2021 (ID 111723181), bem como constarão o nome e a qualificação dos exequentes e do executado, o número do processo, a data do início da execução e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, em conformidade com o disposto no §2º do art. 517 do CPC.
Conforme requerido, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão de ID 112473172.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 05:25
Recebidos os autos
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11/01/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 05:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 09:02
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:02
Indeferido o pedido de DOLAIR JULIAO DA SILVA - CPF: *13.***.*39-04 (EXECUTADO)
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27/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2023 11:55
Recebidos os autos
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12/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053050-25.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EDINALDO CONCEICAO MATOS REPRESENTANTE LEGAL: KASSYA PALOMA COUTINHO CONCEICAO MATOS EXECUTADO: DOLAIR JULIAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junto aos autos o relatório do resultado da consulta ao SISBAJUD, cujo resultado foi parcialmente frutífero.
A parte executada ofereceu impugnação ao bloqueio efetivado no SISBAJUD no montante de R$5.297,49, alegando que se trata de verba salarial.
Explica que o valor líquido recebido no mês de referência foi de R$5.398,03 e que no dia do bloqueio, antes de ele ser efetivado, teria sacado R$100,00, conforme demonstra no extrato de ID 169557106.
Ao final, requer o desbloqueio da verba em razão da alegada impenhorabilidade absoluta.
Intimado a se manifestar, o exequente ofereceu resposta no ID 170313909.
Em síntese, alega a ausência de prova acerca da origem do dinheiro bloqueado, o que afastaria a sua natureza impenhorável e requer a rejeição da impugnação.
Passo a decidir.
De fato, observando-se o extrato bancário do executado, verifico que o valor do seu salário, conforme demonstrado no contracheque, “entrou” em sua conta no dia 21-08-2023 e, na mesma data, ocorreu um saque de R$100,00 e, imediatamente em seguida foi efetivado o bloqueio do saldo restante (R$5.297,49).
Em observância ao relatório do SISBAJUD juntado a esta decisão, identifico que em 21-08-2023 o protocolo de bloqueio foi lançado às 07:34 da manhã, o que gerou a apreensão da verba que havia de fato entrado na conta do executado.
Não há dúvidas de que o bloqueio atingiu verba salarial, cuja natureza é manifestamente impenhorável.
Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC, seja porque não há valor constrito superior a 50 salários mínimos, seja porque não se trata o débito de prestação alimentícia.
Conclui-se que, ao contrário do afirmado pelo exequente, há provas suficientes da origem do valor penhorado e o desbloqueio da verba é medida que se impõe.
Contudo, como a impugnação foi oferecida antes do final da “teimosinha”, o SISBAJUD acabou bloqueando valores adicionais no importe de R$58,69, o que representa valor irrisório (o que denota resultado infrutífero da pesquisa) em relação à dívida, que passa dos cento e trinta mil reais.
Em razão disso, determinei o desbloqueio de todo o valor localizado, seja por impenhorável (R$5.297,49), seja por irrisório (R$58,69).
Dê-se ciência às partes.
Concedo prazo de 10 dias para o exequente se manifestar.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 00:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:21
Outras decisões
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18/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:02
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 05:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:32
Deferido o pedido de EDINALDO CONCEICAO MATOS - CPF: *25.***.*99-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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31/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:34
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:34
Deferido em parte o pedido de EDINALDO CONCEICAO MATOS - CPF: *25.***.*99-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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13/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2023 05:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 05:43
Deferido o pedido de EDINALDO CONCEICAO MATOS - CPF: *25.***.*99-20 (ESPÓLIO DE).
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23/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
08/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:45
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:37
Expedição de Carta.
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01/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 08:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
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09/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/12/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:28
Outras decisões
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06/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/07/2022 22:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 21:43
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 07:43
Indeferido o pedido de EDINALDO CONCEICAO MATOS - CPF: *25.***.*99-20 (ESPÓLIO DE)
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14/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/01/2022 11:14
Deferido o pedido de
-
13/01/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/01/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 10:51
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:51
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
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01/12/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 17:53
Expedição de Ofício.
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17/11/2021 15:47
Expedição de Termo.
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17/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
13/11/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 17:25
Deferido o pedido de
-
09/11/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 09:43
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:43
Outras decisões
-
07/10/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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15/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:38
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA - CPF: *13.***.*39-04 (EXECUTADO) em 06/08/2021.
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 04:33
Recebidos os autos
-
12/06/2021 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 04:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 21:57
Recebidos os autos
-
17/05/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:48
Expedição de Ata.
-
17/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:06
Audiência Conciliação realizada em/para 16/03/2021 15:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2021 16:06
Outras decisões
-
15/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 23:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 23:16
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 15:00 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2020 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/06/2020 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/03/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:18
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/12/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/11/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:14
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/10/2019 23:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2019 15:06
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:54
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/08/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 03:49
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 12:15
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/08/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:13
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2019 18:57
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/07/2019 14:56
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA - CPF: *13.***.*39-04 (AUTOR), ESPOLIO DE EDINALDO CONCEIÇÃO MATOS (RÉU) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI) em 19/07/2019.
-
30/07/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:21
Decorrido prazo de DOLAIR JULIAO DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 09:48
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
07/06/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 19:54
Juntada de Petição de Ciência
-
06/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/06/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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