TJDFT - 0719474-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:34
Homologada a Transação
-
30/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES LIMA ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:47
Indeferido o pedido de DARLENE BANDEIRA COELHO - CPF: *10.***.*76-20 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO RODRIGUES LIMA ALMEIDA - CPF: *15.***.*22-72 (INTERESSADO)
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14/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:28
Outras decisões
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03/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:01
Deferido o pedido de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (EXEQUENTE) e RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*34-91 (EXEQUENTE).
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 15:43
Desentranhado o documento
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02/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: DARLENE BANDEIRA COELHO, DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a proposta de acordo formulada pela executada no ID 193847437, expedida a carta de arrematação, o veículo deverá ser entregue ao arrematante, conforme art. 903, §3º, do CPC.
Assim, expeça-se ordem de entrega do bem.
Expeça-se também alvará eletrônico dos honorários do leiloeiro, no valor de R$ 987,50, mais acréscimos proporcionais, em favor de CESAR AUGUSTO BAGATINI, CPF: 011.841.296-57CPF, à conta bancária Banco do Brasil, agência 2863-0, conta corrente 21.235-0, chave Pix CPF *11.***.*29-57.
Cadastre-se o arrematante GUSTAVO RODRIGUES LIMA ALMEIDA, CPF: *15.***.*22-72, como interessado.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 193847437, bem como para informar a quantia devida ao credor principal e ao credor dos honorários advocatícios, do montante de R$ 19.850,87 depositado na conta judicial vinculada aos autos, para fins de expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Deferido o pedido de CESAR AUGUSTO BAGATINI - CPF: *11.***.*29-57 (LEILOEIRO).
-
25/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:47
Expedição de Carta.
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:44
Indeferido o pedido de DARLENE BANDEIRA COELHO - CPF: *10.***.*76-20 (EXECUTADO)
-
12/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: DARLENE BANDEIRA COELHO, DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO DESPACHO Ante a manifestação das partes acerca do auto de arrematação, promovo a assinatura do respectivo auto, para fins dos efeitos do art. 903 do CPC.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, de que trata o §2º do art. 903 do CPC.
Passado este prazo, expeça-se a carta de arrematação e a ordem de entrega do bem.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: DARLENE BANDEIRA COELHO, DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO DESPACHO Intimem-se as partes acerca do auto de arrematação de ID Num. 186634419 - Pág. 1.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de venda
-
20/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: DARLENE BANDEIRA COELHO, DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO DESPACHO Ciente da minuta de ID 178142050.
Promova-se alteração na minuta do edital a fim de indicar o valor do incremento mínimo entre lances.
Após, publique-se no DJe, adotando o procedimento necessário para que o edital também seja disponibilizado na agenda de leilões do TJDFT.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Comunique-se ao Leiloeiro as retificações a serem realizadas no edital para que o publique em seu sítio eletrônico e, também, em site especializado em venda de veículos, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Em atendimento ao disposto no art. 889, I e II, do CPC, intimem-se, por publicação, quanto à data designada, o executado, a credora hipotecária, a cônjuge do executado, bem como outros interessados que tenham advogados constituído nos autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:23
Indeferido o pedido de DENILSON BANDEIRA COELHO - CPF: *16.***.*52-68 (EXECUTADO)
-
11/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:14
Deferido o pedido de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719474-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: DARLENE BANDEIRA COELHO, DENILSON BANDEIRA COELHO, DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente da penhora e avaliação de ID 167065678.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DARLENE BANDEIRA COELHO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:30
Deferido o pedido de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 05.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de Durval Francisco Coelho Filho em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de AMELIA BRANCO BANDEIRA COELHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 09/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:14
Outras decisões
-
30/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
09/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
11/04/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/04/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AMELIA BRANCO BANDEIRA COELHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:05
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 22:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 18:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/10/2021 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de AMELIA BRANCO BANDEIRA COELHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de AMELIA BRANCO BANDEIRA COELHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:15
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
21/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
04/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:50
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/05/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de AMELIA BRANCO BANDEIRA COELHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2020 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 22:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:15
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/07/2020 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/06/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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