TJDFT - 0004749-52.2004.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 13:59
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA NOVAES FREDDI - CPF: *64.***.*23-15 (INTERESSADO)
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:25
Expedição de Petição.
-
20/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:11
Outras decisões
-
18/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado a indicar bens à penhora, a parte exequente quedou-se inerte (ID 240381583). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:39
Indeferido o pedido de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS - CPF: *95.***.*00-06 (EXECUTADO)
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29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:25
Outras decisões
-
07/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
A alegação da embargante revela apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida em relação ao mérito. 4.
Aguarde-se a preclusão da decisão embargada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:54
Indeferido o pedido de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS - CPF: *95.***.*00-06 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:24
Deferido o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:55
Outras decisões
-
10/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de analisar o requerimento de ID 222360328, junte-se planilha atualizada do crédito exequente com o desconto dos valores já levantados nos autos, bem como comprovante de existência do crédito em favor dos executados nos autos nº 1004164-78.2018.4.01.3400. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:29
Outras decisões
-
10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:55
Deferido o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:03
Outras decisões
-
02/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:00
Outras decisões
-
07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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07/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:24
Outras decisões
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do saldo atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito.
PROCESSO 0004749-52.2004.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 53.962,43 SALDO ATUALIZADO R$ 16.927,97 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2841475977 Ativa SERGIO LOPES CROSSETTI E OUTRA MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS 453,03 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4313353 01/06/2023 - 6.349,52 453,03 - 4313354 01/06/2023 - 3.958,35 0,00 - BRB 2840495311 Ativa SERGIO LOPES CROSSETTI E OUTRA WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS 474,71 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4167758 01/06/2023 - 3.556,33 474,71 - BRB 1552096081 Ativa SERGIO LOPES CROSSETTI LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS 116,76 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3593353 16/12/2022 - 4.455,35 116,76 - BRB 1552096057 Ativa SERGIO LOPES CROSSETTI LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS 18,79 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3589622 15/12/2022 - 72,75 18,79 - BRB 1552096073 Ativa SERGIO LOPES CROSSETTI LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS 15.749,92 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3593477 16/12/2022 - 14.128,69 15.749,92 - BRB 1552096065 Outros SERGIO LOPES CROSSETTI LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3602116 19/12/2022 - 1.281,44 0,00 - BRB 1552862345 Ativa LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS 114,76 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5010246 23/10/2023 RAFAEL SANTANA E SILVA 600,00 0,00 - 5010247 23/10/2023 RAFAEL SANTANA E SILVA 12.000,00 0,00 - 5728892 14/05/2024 RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES 7.200,00 114,76 - 5729388 14/05/2024 RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES 360,00 0,00 - Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se levantou todos os alvarás expedidos em seu favor (ID 180831650).
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:30:59.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
07/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as informações prestadas em ID 213313224, expeçam-se: a) alvará eletrônico no valor de R$ 2.835,18, depositado no ID 208032713, em favor de Sérgio Lopes Crossetti, para fins de transferência à conta indicada no ID 213313224: Banco do Brasil, Ag 4598-5, CC 12867-8, CPF: *39.***.*27-15 e PIX: *39.***.*27-15; b) alvará eletrônico no valor de R$ 2.835,18, depositado no ID 208032713, em favor de Loraine Fernandes Lima Crossetti, para fins de transferência à conta indicada no ID 213313224: Banco Bradesco, Ag 241, CC 0223490-4, CPF: *05.***.*54-49 e PIX: *05.***.*54-49; c) alvará eletrônico no valor de R$ 1.417,60, depositado no ID 208032713, em favor de Oliveira Freitas Advogados, para fins de transferência à conta indicada no ID 213313224: Banco: Banco do Brasil, Conta Corrente nº 145.243-6, Agência 1231-9, CNPJ 20.***.***/0001-98 e PIX: 20.***.***/0001-98. 2.
Após, junte-se saldo atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 3.
Em seguida, intime-se a parte executada MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se levantou todos os alvarás expedidos em seu favor (ID 180831650). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
03/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:17
Deferido o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova divisão dos valores (ID 210605160) com base no saldo nominal da conta judicial (R$7.200,00 – ID 196765501), bem como excluído a restituição do valor pago pelo arrematante (R$112,04 – ID 207809891), ou seja, deverá apresentar divisão do valor com base no valor nominal de R$7.087,96. 2.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do referido valor, bem como análise acerca dos demais valores depositados nos autos (ID 208032713). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:37
Outras decisões
-
23/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dê-se vista à parte contrária, conforme item “5” da decisão de ID 207809891. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:27
Outras decisões
-
10/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da atenta análise dos autos, verifico que a carta de arrematação foi expedida em ID 201575053 e houve a comunicação da transferência do bem ao arrematante (ID 207673957). 2.
Considerando a ausência de impugnação ao requerimento de restituição do IPVA pago pelo arrematante, bem como comprovantes de ID 205971449 e 205971450, defiro o requerimento de restituição. 2.1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$112,04 (cento e doze reais e quatro centavos), em favor de RICARDO VIEIRA DE MAGALHÃES, para fins de transferência à conta indicada no ID 205805892: PIX 6199552927; 3380-4 conta: 123.180-4, Banco do Brasil. 3.
Após, junte-se saldo das contas bancárias vinculadas ao presente feito. 4.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos valores depositados nos autos. 4.1.
Saliento, desde já, que eventual requerimento de levantamento deverá indicar a origem do depósito. 5.
Apresentado requerimento de levantamento de valores, dê-se vista à parte contrária. 6.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
16/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:43
Outras decisões
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:27
Indeferido o pedido de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES - CPF: *08.***.*51-53 (INTERESSADO)
-
30/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2024 04:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi dada a devida baixa no RENAJUD em relação a penhora sobre o veículo arrematado (anexo). 2.
A fim de averiguar a natureza do débito trazido aos autos pelo arrematante, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO `s presente decisão, para que seja solicitado ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF que, no prazo de 5(cinco) dias, esclareça a respeito da natureza do débito informado pelo arrematante sob os IDs 203800838, 203800840, 203800840 e 203800840, referente ao veículo MARCA MODELO 106018 I/AUDI A4 2.4 - PRETO - ano 1999/1999 - PLACA DBJ6260. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. 5.
Ademais, intimem-se os executados para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, a respeito da petição sob o ID 204858310. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
23/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:56
Deferido o pedido de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES - CPF: *08.***.*51-53 (INTERESSADO).
-
22/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE os exequentes para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestarem e dar o devido andamento ao feito, em face da informação contida na certidão sob o ID 203763737, bem como a informação trazida pelo arrematante nos IDs 203800838, 203800840 e 203803945, sem prejuízo do prazo fixado na decisão sob o ID 203763737, item 2(dois) e 3(três). 2.
Ato contínuo, INTIME-SE o arrematante para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos, por petição formal, em face de que a forma processualmente correta de peticionamento nos autos não se dá por e-mail, planilha discriminada com o valor total do débito, com os respectivos boletos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:04
Outras decisões
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À nobre Secretaria, para que traga aos autos extrato de conta judicial vinculada a estes autos, a fim de constatar numerário disponível. 2.
INTIME-SE o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, decotado os valores já levantados, bem como o valor da arrematação do veículo, no prazo de 5(cinco) dias. 2.1.
No mesmo prazo, manifeste o exequente no sentido de dar o devido andamento ao feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
11/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:42
Outras decisões
-
10/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve apresentação de impugnação pelas partes (ID 200970992), expeça-se carta de arrematação em favor de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES, brasileiro, casado, CPF/CNPJ *08.***.*51-53, RG/IE 2008218 PI domiciliado em CONDOMÍNIO VILA RABELO NÚMERO 121, SOBRADINHO/DF, conforme art. 903, §3º do CPC. 2.
Confiro a esta decisão força de ofício para determinar à Secretaria de Fazenda do Estado do Distrito Federal, que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se existem débitos pendentes sobre o veículo VEÍCULO, Marca/Modelo 106018- I/AUDI A4 2.4; Cor: PRETA, Combustível: GASOLINA, Categoria: PARTICULAR, Ano/Modelo: 1999/1999, Placa: DBJ6260, Chassis: WAUZZZ8DZXA086650, Renavam: *07.***.*83-43. 3.
Com a juntada da resposta do ofício, dê-se vista às partes. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:56
Outras decisões
-
19/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que o auto de arrematação de ID 196765503 está em consonância com as prescrições legais de regência, reputo-o perfeito, acabado e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, sendo esta decisão parte integrante de seu teor. 2.
Intimem-se as partes para, caso queriam, apresentarem impugnação à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 903, §2º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:55
Outras decisões
-
29/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:39
Outras decisões
-
16/05/2024 14:39
Deferido o pedido de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO - CPF: *16.***.*10-44 (INTERESSADO).
-
15/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Processo nº 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequentes: SERGIO LOPES CROSSETTI e LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI Executados: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI CAMPOS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ACACIA REGINA SOARES DE SA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 07/05/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 10/05/2024, às 12h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da Decisão de ID 188602174 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) VEÍCULO, Marca/Modelo 106018- I/AUDI A4 2.4; Cor: PRETA, Combustível: GASOLINA, Categoria: PARTICULAR, Ano/Modelo: 1999/1999, Placa: DBJ6260, Chassis: WAUZZZ8DZXA086650, Renavam: *07.***.*83-43, ID 21257820.
AVALIAÇÃO DO BEM: O Veículo AUDI A4 foi avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) – ID 164504320 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: O veículo encontra-se em poder do executado WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS.
ID 21256450.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 638.638,69 (seiscentos e trinta e oito mil (seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).
ID 183770139 - Pág. 2.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira deverá ser paga por meio de depósito judicial.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Brasília/DF, 07 de março de 2024 ACACIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:54
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:06
Deferido o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pelo executado WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, CPF *09.***.*39-20 nos autos de nº 0026955-71.2011.8.07.0015 em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Informo que o valor do débito atualizado até 16.01.2024 perfaz o montante de R$ 638.638,69 (seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). 2.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Remeta-se. 3.
Promova o credor andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
19/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:14
Deferido o pedido de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI - CPF: *05.***.*54-49 (EXEQUENTE) e SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:06
Deferido o pedido de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI - CPF: *05.***.*54-49 (EXEQUENTE) e SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LOPES CROSSETTI, LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI EXECUTADO: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS, MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos observando a seguinte divisão: 1.1 R$ 5.342,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), mais os acréscimos legais, para a seguinte conta: Sérgio Lopes Crossetti Banco do Brasil Ag 4598-5 CC 12867-8 CPF: *39.***.*27-15 PIX: *39.***.*27-15 1.2 R$ 5.419,39 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Loraine Fernandes Lima Crossetti Banco Bradesco Ag 241 CC 0223490-4 CPF: *05.***.*54-49 PIX: *05.***.*54-49 1.3 R$ 2.670,00 (dois mil, seiscentos e setenta reais), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Oliveira Freitas Advogados Banco: Banco do Brasil Conta Corrente nº 145.243-6 Agência 1231-9 CNPJ 20.***.***/0001-98 PIX: 20.***.***/0001-98 2.
Para a análise do pedido de Id 185901602, comprovem os exequentes que o(s) devedor(es) figuram como credores na Ação que tramita sob o nº 0026955-71.2011.8.07.0015 perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Por fim, promova a Secretaria a atualização do valor do débito fazendo-se constar o montante de R$ 638.638,69 (seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
06/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:58
Deferido o pedido de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI - CPF: *05.***.*54-49 (EXEQUENTE) e SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:45
Deferido o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:50
Deferido o pedido de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI - CPF: *05.***.*54-49 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:40
Deferido em parte o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:43
Deferido o pedido de RAFAEL SANTANA E SILVA - CPF: *53.***.*46-00 (INTERESSADO).
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:17
Outras decisões
-
24/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Processo nº.: 0004749-52.2004.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequentes: SERGIO LOPES CROSSETTI e LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI Executados: WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS,MARIA SUELI FERRARI CAMPOS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Clodair Edenilson Borin, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 16/10/2023, às 13h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 19/10/2023, às 13h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da Decisão de ID 170032385 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) VEÍCULO, Marca/Modelo 106018- I/AUDI A4 2.4; Cor: PRETA, Combustível: GASOLINA, Categoria: PARTICULAR, Ano/Modelo: 1999/1999, Placa: DBJ6260, Chassis: WAUZZZ8DZXA086650, Renavam: *07.***.*83-43, ID 21257820.
Um (01) VEÍCULO, Marca/Modelo HONDA/FIT EX, Ano/Modelo: 2006/2007, Placa JHB2045, CHASSI 93HGD37807Z102792.
AVALIAÇÃO DO BEM: O Veículo AUDI A4 foi avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) – ID 164504320 - Pág. 1.
E o Veículo Honda/Fit foi avaliado em R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
ID 164504320 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: O veículo encontra-se em poder do executado WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS.
ID 21256450.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 591.389,97 (quinhentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
ID 117313719 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira deverá ser paga por meio de depósito judicial.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/09/2023 16:49
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:04
Outras decisões
-
24/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:50
Outras decisões
-
15/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:59
Outras decisões
-
01/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
01/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:52
Outras decisões
-
21/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:04
Outras decisões
-
29/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:28
Deferido o pedido de SERGIO LOPES CROSSETTI - CPF: *39.***.*27-15 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:19
Outras decisões
-
09/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:40
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:00
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:15
Outras decisões
-
31/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 15:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 13:45
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Publicado Petição em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Petição em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
02/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
16/07/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:05
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:40
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:58
Expedição de Edital.
-
10/09/2020 15:36
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:01
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/05/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 12:49
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 23:39
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:18
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:13
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 19:56
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:27
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 04:36
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:07
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/12/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 10:42
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:24
Expedição de Alvará.
-
15/07/2019 15:34
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 03:55
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/07/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 08:45
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:00
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2019 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2019 03:53
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 11:25
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:51
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 05:55
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:38
Recebidos os autos
-
30/04/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/04/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 06:04
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:47
Expedição de Termo.
-
03/04/2019 13:08
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/03/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2019 04:42
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:44
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2019 17:03
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 06:11
Publicado Edital em 25/01/2019.
-
25/01/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:33
Expedição de Edital.
-
23/01/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 17:27
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:22
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 10:22
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 10:21
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 10:21
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 21/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 05:46
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:28
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/10/2018 16:13
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2018 05:26
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 05:26
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:35
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2018 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/09/2018 19:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 05:05
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 06:16
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 09:03
Decorrido prazo de SERGIO LOPES CROSSETTI em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 09:03
Decorrido prazo de LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 09:03
Decorrido prazo de WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS em 10/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 04:18
Decorrido prazo de MARIA SUELI FERRARI DE CAMPOS em 06/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 19:49
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 16:27
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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