TJDFT - 0708744-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:09
Deferido o pedido de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES - CPF: *00.***.*22-00 (EXECUTADO).
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:33
Indeferido o pedido de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES - CPF: *00.***.*22-00 (EXECUTADO)
-
04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:15
Outras decisões
-
03/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:12
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:28
Outras decisões
-
13/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:23
Outras decisões
-
30/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:57
Outras decisões
-
26/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
26/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:39
Outras decisões
-
21/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 09:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 15:08
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 17:49
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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09/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/04/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708744-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MOURA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da exequente, pois o salário/remuneração do executado é impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 186389576.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708744-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MOURA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Diante da inércia do executado, converto o bloqueio ID 183467521 em penhora (anexo) e determino a sua liberação em favor do exequente, conforme dados bancários informados no id 184912305.
Expeça-se. 2) Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente sobre os resultados.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
10/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 07:46
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES - CPF: *00.***.*22-00 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 04:00
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 04:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 07:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:55
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES - CPF: *00.***.*22-00 (EXECUTADO) em 26/10/2023.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708744-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: ALEXANDRE MOURA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:27
Outras decisões
-
27/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 04:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 04:50
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2022 07:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2022 16:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES - CPF: *00.***.*22-00 (REU) em 22/11/2022.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:35
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:14
Recebidos os autos
-
12/10/2022 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:42
Outras decisões
-
12/05/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 18:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES - CPF: *00.***.*22-00 (REU) em 28/04/2022.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA RODRIGUES em 28/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 12:49
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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