TJDFT - 0711052-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída (ID nº 205109530 - Pág. 1), impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante dos esclarecimentos da parte Executada ao ID nº 208750439, cumpra-se a determinação de ID nº 205109530.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da certidão de ID nº 199869776, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:02
Outras decisões
-
24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711052-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de expedição de alvará eletrônico pela Exequente.
Verifico que ao ID n.º 154606420 a parte Executada apresentou impugnação à penhora sob a alegação de excesso de execução, a qual não chegou a ser decidida.
Pois bem.
Alega a impugnante que houve acordo entre as partes em que se obrigou a pagar à Exequente R$ 2.486,17 a título de danos materiais e morais, tendo efetuado o pagamento em 6/5/2022, no valor mencionado.
Entretanto, a Exequente questionou que como o pagamento foi fora do prazo pactuado, deveria incidir os 10% da multa.
Nesse sentido, em 22/11/2022 foi realizado o pagamento adicional de R$ 1.816,72.
Nesse sentido, alega que houve pagamento integral da Execução.
Em sua defesa (ID n.º 160349154) a Exequente informou que “As partes firmaram transação homologada judicialmente no dia 29/04/2022, na qual a Ré pagaria a autora o montante de R$ 2.486,17 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos) em 20 dias úteis a partir da data do protocolo do acordo que se deu também em 29/04/2022” e que em 7/11/2022 a Ré foi intimada a comprovar o cumprimento do acordo, mas não o fez, motivo pelo qual os autos foram encaminhados à Contadoria para cálculo do remanescente, valor esse que fora bloqueado via Sisbajud.
Assim, somente após a diligência, a Ré se manifestou alegando excesso de execução e apresentando prints ilegíveis como supostos comprovantes de pagamento.
Passo a decidir.
A sentença de ID n.º 123062554 homologou acordo entre as partes em que ficou estipulado que a Executada pagaria a Autora R$ 2.486,17 no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo do presente acordo, havendo transferência da propriedade do bem, em posse da Assistência Técnica, à Samsung.
Estipularam, ainda, multa de 10% sobre o valor do pagamento caso houvesse o descumprimento das obrigações assumidas.
Os termos do acordo foram protocolados em 29/4/2022 e a sentença homologatória foi proferida no mesmo dia.
A Executada informou o pagamento do valor no dia 6/5/2022 (ID n.º 125066956).
Em 6/6/2022 veio a Exequente informar que não recebeu o pagamento e traz o extrato detalhado da conta informada, comprovando a alegação.
Intimada, a Exequente informou que “Diante da presente intimação a empresa constatou uma divergência nos dados bancários, os constantes na minuta de acordo encontram-se com erro” (ID n.º 131658196).
Em verificação ao acordo, a Autora naquele documento informou: “mediante o depósito na Conta Corrente 012296-3, Agência 059, BANCO REGIONAL DE BRASILIA - BRB, CPF nº *99.***.*77-91, de titularidade de TATIANA DA SILVA,”, enquanto na petição de ID n.º 135963917, informou “Banco Regional de Brasília, agência 0059, conta corrente 059012396-3.”.
Feito Sisbajud em busca de R$ 3.293,75 nas contas da Executada, esse restou totalmente frutífero ao ID n.º 151849102, momento em que a Executada apresentou a presente impugnação à penhora.
Nesse ponto, portanto, verifico que a Autora informou dados divergentes para cumprimento da obrigação, razão pela qual a partir do dia que a Executada tentou efetuar o pagamento, não é devida a multa do acordo.
Considerando todo o exposto, autos à Contadoria para considerar o valor acordado, a contagem dos 20 (vinte) dias úteis para pagamento com a aplicação da multa do acordo, a interrupção da multa a partir de 6/5/2022 (ID n.º 125066956), uma vez que não pode responder pela inconsistência dos dados apresentados pela Autora.
Após e com os valores corretos, à conclusão para decisão sobre a impugnação, sobre os pagamentos e sobre o pedido de expedição de alvará.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:04:37.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:49
Outras decisões
-
21/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:00
Outras decisões
-
08/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Não há custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
15/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:08
Outras decisões
-
15/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:41
Outras decisões
-
14/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:12
Outras decisões
-
19/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711052-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TATIANA DA SILVA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para esclarecer quanto ao depósito parcial efetuado pela ré em conta corrente, no montante de R$1.816,72 (ID 154606417), no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:01
Outras decisões
-
28/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
21/05/2023 09:45
Outras decisões
-
02/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/04/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:28
Outras decisões
-
04/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/02/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 21:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:20
Outras decisões
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/01/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2022 08:11
Recebidos os autos
-
29/12/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/11/2022 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/09/2022 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/07/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2022 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 20:42
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:48
Homologada a Transação
-
29/04/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 22:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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