TJDFT - 0710025-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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30/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 11:15
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada sobre procedimento comum movida por LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em desfavor de VAGNER MIRANDA MOTA JUNIOR, partes qualificadas nos autos.
Sob ID 166865113foi determinada a intimação pessoal da parte autora para (informar o andamento /comprovar a distribuição) da carta precatória de citação, advertido de que sua inércia ensejaria a extinção do feito.
Intimada a promover a citação dos executados, o exequente quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias constante do art. 240, §2º do CPC.
Assim, a ausência de citação, ante o desinteresse da parte autora em demonstrar a distribuição da carta precatória expedida por este juízo ao ID 162826954, culmina na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há necessidade de intimação pessoal porque não se trata da hipótese do inciso II ou do III do art. 485, mas de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de citação, que se insere no inciso IV do dispositivo legal anteriormente mencionado.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV, do CPC.
Custas processuais a cargo do autor.
Sem honorários advocatícios, pois não triangularizada a relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:16
Revogada decisão anterior datada de 16/05/2023
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26/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 08:48
Recebidos os autos
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16/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:53
Desentranhado o documento
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04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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26/12/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2022 10:18
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 14:39
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/09/2022 18:19
Recebidos os autos
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21/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:35
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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23/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/08/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/08/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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