TJDFT - 0729508-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:18
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AUREA DE SOUSA COELHO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE EMPRESA.
MATÉRIA PRECLUSA.
ABATIMENTO DE DESPESAS.
INCABÍVEL.
SUSPENSÃO.
INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Verificado nos autos que foi determinada a penhora de percentual do faturamento de empresa, por meio de decisão transitada em julgado, é defeso ao administrador apresentar relatório com o abatimento de despesas, que equiparariam o conceito de faturamento ao de lucro, desvirtuando-se o disposto no art. 866 do CPC. 2.
Deve ser mantida a determinação de penhora sobre o faturamento, que não se confunde com a existência de lucro da cooperativa, não sendo obstada por alegação de utilização dos valores para pagamento de empregados ou cooperados. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
28/09/2023 15:48
Conhecido o recurso de AUREA DE SOUSA COELHO - CPF: *91.***.*38-53 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 09:40
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/07/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/07/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2023 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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