TJDFT - 0062799-32.2008.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 14:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0285)
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE DE ANDRADE rep. por TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE (CPF *07.***.*29-34) em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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13/10/2023 15:44
Outras Decisões
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13/10/2023 07:36
Outras Decisões
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03/10/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0062799-32.2008.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE DE ANDRADE REP.
POR TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE (CPF *07.***.*29-34) D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A contra sentença prolatada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de cobrança ajuizados pelo ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE DE ANDRADE, representado por TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o banco ao pagamento da diferença de correção das contas poupança por força dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor.
Em suas razões (ID 9259692), sustenta o apelante, preliminarmente: 1) suspensão processual por força da decisão proferida nos RE 626.307/SP e 591.797/SP; 2) prescrição quinquenal; 3) falta de interesse de agir; 4) ilegitimidade passiva do Banco do Brasil no período de transferência compulsória ao Banco Central.
No mérito, argumenta: 1) aplicou os índices de correção monetária disciplinados pelas autoridades monetárias; 2) a autonomia da vontade do particular cede em face da supremacia do interesse público; 3) não há direito adquirido à correção; 4) a correção deve ter como termo inicial o ajuizamento da ação; 5) o ônus da prova é do correntista.
Ao final, requer o sobrestamento do processo até o julgamento dos recursos em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Em seguida, a pronúncia da prescrição com relação ao Plano Verão.
No mérito, a reforma da sentença.
Preparo recolhido (ID 9259663).
Contrarrazões apresentadas (ID 9259673).
Processo suspenso em razão das decisões preferidas nos REs 626307 e 591797 pelo Supremo Tribunal Federal (ID 9259666).
O apelado requer que o banco apresente proposta de acordo com o objetivo de resolver a questão de mérito.
Subsidiariamente, defende a inclusão em pauta de julgamento (ID 50882964).
O Banco do Brasil informou que os acordos relativos aos planos econômicos são tratados pelo site da Febraban (ID 51444779).
Intime-se o apelado para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a resposta do banco.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2023.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
27/09/2023 08:48
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 10:17
Recebidos os autos
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07/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2023 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 11:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0264, 0265 e 0285)
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01/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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29/08/2019 02:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FLAVIO JOSE DE ANDRADE rep. por TELMA VEIGA LOBO DE ANDRADE (CPF *07.***.*29-34) em 28/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2019.
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06/08/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 18:06
Juntada de Certidão
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11/06/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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