TJDFT - 0708806-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708806-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 195999391.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 21/05/2024 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/05/2024 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:41
Indeferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO - CPF: *31.***.*57-47 (REQUERENTE) e PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *36.***.*27-49 (REQUERENTE)
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19/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708806-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 190170685, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 21/05/2024, às 13:00 Sala 18 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708806-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 186608078, uma vez que, pelos fundamentos já expostos na decisão de ID 185743046, não é possível considerar as diligências de ID's 178590454 e 178590425 como citações válidas.
O sistema dos juizados é opcional para o autor, de forma que, poderá, se o caso, desistir deste processo e propor ação diretamente na Vara Cível, onde é viável a citação por edital.
Deste modo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:55
Indeferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO - CPF: *31.***.*57-47 (REQUERENTE) e PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *36.***.*27-49 (REQUERENTE)
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15/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708806-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os avisos de recebimento de ID 178590425 e ID 178590425 foram assinados por pessoa diversa das partes requeridas.
Conforme ata de audiência (ID 185468619), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Embora a Pessoa Jurídica possa ser citada pelo encarregado da recepção, conforme previsão do art. 18, II, da Lei 9.099/95, não consta nos autos qualquer documento que ateste que a pessoa jurídica se encontra situada no endereço diligenciado.
Ao contrário, em consulta ao CNPJ da empresa requerida no site da Receita Federal, a situação cadastral da empresa consta como "baixada", sem indicação de endereço, de maneira que não é possível ser considerada válida a citação de ID 178590425.
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:52
Indeferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO - CPF: *31.***.*57-47 (REQUERENTE) e PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *36.***.*27-49 (REQUERENTE)
-
02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/02/2024 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/10/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708806-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0709249-51.2022.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que referido processo tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará e foi extinto por não ter a parte requerente indicado o atual endereço da parte requerida.
Dessa forma, considerando que ambos os processos foram distribuídos para este mesmo Juizado Especial Cível do Guará e que aquele mencionado acima foi extinto sem resolução de mérito, correta a prevenção identificada pelo sistema, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Entretanto, a inicial não está apta a ser recebida.
Verifica-se que a parte requerente indicou o mesmo endereço da parte requerida, já diligenciado sem êxito nos autos 0709249-51.2022.8.07.0014.
Dessa forma, ficam os autores intimados a indicarem o endereço atualizado da parte requerida.
Ademais, diante da divergência do nome da requerente PRISCILA indicado no documento de Id 173044782 e aquele constante no sistema PJe, fica a parte autora intimada a juntar documento de comprovação cadastral junto à Receita Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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