TJDFT - 0710156-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 11/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:31
Expedição de Edital.
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29/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/07/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:29
Declarada incompetência
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28/06/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710156-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA REQUERIDO: APARECIDA DOS REIS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 182742807), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse embargos à monitória.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 18:24:22.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
22/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710156-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA REQUERIDO: APARECIDA DOS REIS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de aditamento à inicial, para adequação do valor da causa.
O inciso II, do artigo 329, do CPC prevê que até o saneamento do processo, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
No caso em tela, a requerida ainda não foi citada, razão pela qual é dispensável seu consentimento.
Assim, recebo o aditamento à inicial.
Altere-se o valor da causa para R$ 4.332,55 (quatro mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
No mais, expeça-se mandado de citação da ré, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço CHÁCARA 02, GLEBA 02, LOTE 10, CONDOMÍNIO LUAR DO NORTE, PONTE ALTA NORTE, GAMA, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.427-010, ante a informação de "não procurado" constante no AR de ID 152857164.
No mandado, incluam-se, ainda, as informações de telefone e e-mail para cumprimento da diligência por meio eletrônico (Telefone / WhatsApp: (61) 99945-4964, endereço eletrônico: [email protected]).
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
29/09/2023 00:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 00:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (REQUERENTE).
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19/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/02/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 02:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 19:22
Recebidos os autos
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01/07/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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