TJDFT - 0702069-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 18:40
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702069-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELUZIMAR NOGUEIRA DA COSTA EXECUTADO: NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ELUZIMAR NOGUEIRA DA COSTA em face de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS.
Primeiramente, esclareço ao executado que cada um dos processos envolvendo as partes em trâmite nesta Vara se dirige a finalidades distintas: este cuida de obrigação de pagar relativa a veículo, enquanto os outros dois dizem respeito ao pagamento de alugueres arbitrados e à alienação judicial de imóvel.
Neste cumprimento de sentença foi deferida a penhora no rosto dos autos de n. 0706199-71.2018.8.07.0009, no valor de R$ 20.826,45 - montante este já transferido a estes autos (ID n. 111313238).
Por outro lado, houve bloqueio via Sisbajud (ID n. 103755963) no valor de R$ 25.449,17, já liberado à exequente (ID n. 133894507).
Decido.
O montante atualizado do débito à data do bloqueio via sistema era de R$ 26.536,59, conforme apresentado pela exequente, já abrangendo os honorários sucumbenciais e os consectários do art. 523 do CPC.
Assim, não há que se falar na nova atualização trazida em ID n. 112895349, justamente porque já constante dos autos, àquela data, o valor hábil a saldar a dívida.
Por outro lado, a despeito do que alega a exequente em relação à manutenção dos valores remanescentes nos autos, esclareço não só que o valor constante neste feito já quita o débito nele requerido quanto que há, no processo por ela mencionado (n. 0706199-71.2018.8.07.0009), valores suficientes para adimplir o montante de honorários ali devidos.
Assim, restando inadimplidos tão somente os R$ 1.337,53 bem demonstrados e atualizados em ID n. 133485047, expeça-se alvará do referido valor em favor da exequente/seu advogado com poderes para tanto, a partir do numerário constante em conta judicial vinculada a estes autos (proveniente de penhora no rosto de outros autos).
Em seguida, expeça-se alvará do valor remanescente em favor do executado/seu advogado com poderes para tanto.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2023 10:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:40
Outras decisões
-
17/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NEY FRANCISCO LACERDA TRAVASSOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 19:25
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
06/03/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2021 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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