TJDFT - 0708647-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 10:28
Desentranhado o documento
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17/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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18/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708647-41.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES REU: LUCAS SILVA MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:19
Outras decisões
-
10/12/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MILITAO em 13/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:26
Publicado Edital em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), processo nº 0708647-41.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO (CPF: *05.***.*98-49); WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES (CPF: *48.***.*71-86); ; Réu - LUCAS SILVA MILITAO (CPF: *67.***.*77-18); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: LUCAS SILVA MILITAO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Não sendo respondida a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Operada a revelia, enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 (Locação): a) poderá(ão), no prazo de defesa, evitar a rescisão do contrato requerendo autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito judicial, incluídas as verbas previstas no inciso II, do citado artigo; b) autorizado o pagamento, o prazo para o respectivo depósito é de 15 (quinze) das, contado da intimação deste deferimento; c) a autorização não será admitida se já tiver (em) utilizado desta oportunidade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura desta ação.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 23 de julho de 2024 20:37:05.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/07/2024 20:37
Expedição de Edital.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708647-41.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES REU: LUCAS SILVA MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:36
Outras decisões
-
15/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708647-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES REU: LUCAS SILVA MILITAO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente - CERTIDÃO ID. 195406988.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 18:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:27
Juntada de consulta siel
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708647-41.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES REU: LUCAS SILVA MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), DETERMINO a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:29
Outras decisões
-
11/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2024 21:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708647-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES REU: LUCAS SILVA MILITAO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 187236897. *datado e assinado digitalmente* -
23/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:37
Outras decisões
-
25/10/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2023 21:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708647-41.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES REU: LUCAS SILVA MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial mediante a adoção das seguintes providências: 1) Adequar o valor da causa acrescendo as novas cobranças adicionadas na petição de aditamento; 2) Recolher o complemento das custas referente ao valor adicional acrescido na petição de aditamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com relação à citação, aguarde-se o retorno referente ao mandado ID. 167434263. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 23:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:53
Outras decisões
-
11/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de WESLEY AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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