TJDFT - 0702232-34.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
25/02/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:43
Outras decisões
-
18/02/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/02/2025 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:44
Outras decisões
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:35
Indeferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:49
Indeferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:36
Indeferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Outras decisões
-
27/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:29
Outras decisões
-
16/09/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:00
Deferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:53
Deferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA D E C I S Ã O Proceda-se à consulta ao sistema Prevjud, como requerido.
Condiciono a consulta, todavia, ao fato de já ter sido a ferramenta devidamente implementada pelo juízo.
Após, intime-se o credor a formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA D E C I S Ã O Proceda-se à consulta ao sistema Prevjud, como requerido.
Condiciono a consulta, todavia, ao fato de já ter sido a ferramenta devidamente implementada pelo juízo.
Após, intime-se o credor a formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:00
Deferido o pedido de GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
11/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Autorizo o cadastramento da reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez instituída a providência, o executado deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o executado deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o exequente a, em 5 (cinco) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 17 de novembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
02/02/2024 18:32
Juntada de consulta renajud
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:37
Juntada de consulta sisbajud
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:33
Deferido o pedido de GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
06/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702232-34.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 EXECUTADO: GILMAR DA COSTA E SILVA CERTIDÃO De ordem, aguardem-se o prazo de 15 dias, conforme requerido, ID 170996730.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:37:49.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
22/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:27
Deferido o pedido de GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO) e LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:56
Deferido o pedido de LUAN CARLOS PEREIRA DA SILVA *27.***.*76-55 - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) e GILMAR DA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*36-49 (EXECUTADO).
-
07/12/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GILMAR DA COSTA E SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2021 14:42
Recebidos os autos
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29/07/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/07/2021 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 17:20
Recebidos os autos
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25/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/06/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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