TJDFT - 0701644-31.2020.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 18:00
Outras decisões
-
01/07/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:19
Juntada de consulta sisbajud
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
06/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:07
Deferido em parte o pedido de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA - CPF: *93.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
02/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:25
Deferido em parte o pedido de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA - CPF: *93.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
21/01/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:40
Deferido em parte o pedido de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA - CPF: *93.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/12/2024 10:36
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
29/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:44
Indeferido o pedido de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA - CPF: *93.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:41
Deferido o pedido de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA - CPF: *93.***.*09-20 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:59
Deferido o pedido de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA - CPF: *03.***.*91-05 (EXECUTADO).
-
11/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:34
Juntada de consulta sisbajud
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA - CPF: *03.***.*91-05 (EXECUTADO)
-
05/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701644-31.2020.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFER CARVALHO DE LIMA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença para o recebimento do valor de R$ 72.228,37(setenta e dois mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos). .
Recebo a emenda à inicial (ID. 181478242).
Defiro a gratuidade de justiça à parte credora.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/12/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/10/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701644-31.2020.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JHENNYFER CARVALHO DE LIMA SILVA DECISÃO Ao exequente para recolher as custas iniciais para o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/09/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 17:15
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JHENNYFER CARVALHO DE LIMA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JHENNYFER CARVALHO DE LIMA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 12:37
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/12/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
09/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 07:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:43
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
13/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
29/11/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:20
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/09/2021 08:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2021 23:17
Recebidos os autos
-
18/08/2021 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:53
Recebidos os autos
-
06/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:00
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/06/2021 12:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 12:17
Transitado em Julgado em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 06:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 06:48
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/04/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/03/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 07:27
Recebidos os autos
-
11/03/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Ficha de inspeção judicial em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DIOGO XAVIER GOMES DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 19:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:30
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2020 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:33
Recebidos os autos
-
16/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725574-48.2019.8.07.0001
Carlos Tamotsu Kogio
Banco do Brasil SA
Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 20:32
Processo nº 0732102-64.2020.8.07.0001
Condominio do Edificio Vision Work &Amp; Liv...
Vladmir Oliveira Rossi
Advogado: Bruna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 11:15
Processo nº 0702323-20.2023.8.07.0014
Rhayane Gabriela Rodrigues Pereira
Francisco Gabriel do Nascimento Silva
Advogado: Manuela Delgado de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 17:10
Processo nº 0743277-05.2023.8.07.0016
Mauricio Mtanios Iskandar Arbach
Distrito Federal
Advogado: Juliana Almeida Barroso Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 16:08
Processo nº 0707963-35.2022.8.07.0015
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisco Ivanildo da Silva Lopes
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 19:31