TJDFT - 0000010-97.2008.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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11/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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10/04/2025 12:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:57
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2024 12:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:41
Outras Decisões
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11/11/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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10/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:08
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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17/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:47
Outras Decisões
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16/08/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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29/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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25/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:05
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000010-97.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 55546320, o SINDIRETA requereu a habilitação dos sucessores processais de JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA, o cancelamento do PCT n. 0714907-98.2022.8.07.0000 e a posterior expedição de requisições de pequeno valor em favor de sucessores, conforme quotas sucessórias informadas e no limite de 40SM.
No ID: 56364458, o Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
No ID: 29815363, os cálculos judiciais de ID: 28533000 foram homologados e ensejaram a expedição de precatório em favor de JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA, no valor de R$ 41.668,22, conforme ID: 35201642.
Passo a decidir.
I-HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PROCESSUAIS DE JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA.
Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, a sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Na hipótese, foi comprovado o óbito do substituído processual em questão, os documentos de sucessores processuais foram juntados e a regular representação deles em juízo pelos instrumentos de mandato juntados ao ID: 55546320: i-JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA: certidão de óbito vista na fl 944/PDF e escritura pública às fls 945-947. ii- ANITA ARAÚJO SARAIVA: viúva, CNH à fl 949/PDF, procuração à fl 948/PDF e quota sucessória de 50%. iii- REBECA ARAÚJO SARAIVA: filha, CNH à fl 951/PDF, procuração à fl 950/PDF e quota sucessória 25%. iv- RAFAEL ARAÚJO SARAIVA: filho, RG à fl 953/PDF, procuração à fl 952/PDF e quota sucessória 25%.
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC/2015 e o pleito admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, além de desnecessária dilação probatória diversa da documental.
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de ID: 55546320 para admitir ANITA ARAÚJO SARAIVA, REBECA ARAÚJO SARAIVA e RAFAEL ARAÚJO SARAIVA como sucessores processuais de JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA.
II.FORMA DE PAGAMENTO Os EE n. 2008.00.2.015195-2 transitaram em julgado (ID: 8966561, fl 427/PDF), abrindo a possibilidade de pagamento dos valores executados por meio de RPV, até o limite de 40 salários mínimos.
Além do mais, extrai-se que JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA tem direito ao total de R$ 41.668,22 (ID: 28533000).
Assim, defiro o pedido de cancelamento do PCT PJE 0714907-98.2022.8.07.0000.
Oficie-se a COORPRE.
Expeçam-se requisições de pequeno valor em benefício dos sucessores processuais de JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA (ANITA ARAÚJO SARAIVA, REBECA ARAÚJO SARAIVA e RAFAEL ARAÚJO SARAIVA), no limite total de 40 SM, com destaque dos honorários contratuais (ID: 29815363).
O valor do salário-mínimo refere-se à data da homologação dos cálculos.
Brasília, 7 de março de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:39
Deferido o pedido de
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04/03/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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05/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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10/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 15:56
Desentranhado o documento
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000010-97.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 50272210, a viúva e os herdeiros do substituído JOÃO EUDES SARAIVA BARBOS requereram a habilitação de novo advogado e a respectiva sucessão processual.
Seguiram informando que consta na escritura pública de inventário e de sobrepartilha, no item 3.1.1. - o crédito de precatório n. 0714907-98.2022.8.07.0000, oriundo do processo n. 0000010- 97.2008.8.07.0000, identificação de natureza do crédito: alimentícia, devedor Distrito Federal, na quantia originária de R$ 41.668,22 (quarenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Ademais, informaram as quotas sucessórias e pugnaram pelo deferimento de tramitação preferencial, tendo em vista que a viúva é portadora de doença grave, a regularização do polo ativo da ação e a expedição de requisições de pequeno valor em favor dos sucessores.
Quanto a este pedido, consta manifestação do SINDIRETA, no ID: 50933211, pelo indeferimento.
Passo a decidir.
De plano, é caso de indeferir o pedido de ID: 50272210, formulado por ANITA ARAÚJO SARAIVA, REBECA ARAÚJO SARAIVA e RAFAEL ARAÚJO SARAIVA.
O caso sub judice decorre de ação coletiva (MSG n. 7.253/1997) que versa sobre direitos individuais homogêneos, intentada por substituto processual, regulada pelos artigos 81 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que, nesta hipótese, não se restringe às demandas consumeristas.
O art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, inclusive, dispõe: “Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor”.
O SINDIRETA, como substituto processual, portanto, tem legitimidade extraordinária, conferida pelo ordenamento jurídico, para, nos termos do art. 18 do CPC, defender em juízo, em nome próprio, o direito alheio de substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, os quais, até o momento da fase executória, devem demonstrar a adequação de sua situação à parte dispositiva da sentença exequenda.
Com efeito, o citado servidor figura apenas como substituído processualmente, e não como parte.
A parte na presente ação executiva é o próprio sindicato.
Não bastasse, a procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução (cópia no ID: 8966386, fl. 18/PDF), é conferida pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, aos advogados MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e RODRIGO BARBOSA RODRIGUES e substabelecida, no ID: 8966386, fl 19/PDF, a SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA.
Desse modo, somente o sindicato, representado por seu Presidente e seu Diretor para Assuntos Jurídicos, nos termos da correspondente ata de posse, pode revogá-la, e não o servidor, muito menos a viúva e seus herdeiros.
Conforme se depreende do art. 111 do CPC, portanto, o substituído processual não pode revogar o mandado outorgado aos referidos causídicos, nem constituir outros patronos nos autos, porque não são parte neste processo e nem consequentemente outorgantes do indigitado instrumento procuratório.
Finalmente, o SINDIRETA se opôs aos pedidos de intervenção formulado pela viúva e herdeiros do substituído (ID: 50933211).
Por todo o exposto, indefiro o pedido de ID: 50272210 e determino o seu imediato desentranhamento.
Preclusa esta decisão, providencie o SINDIRETA a regular sucessão processual de JOÃO EUDES SARAIVA BARBOSA.
I.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
27/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:17
Outras Decisões
-
04/09/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/07/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2023 00:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:45
Juntada de Ofício de requisição
-
02/02/2023 12:45
Juntada de Ofício de requisição
-
02/02/2023 12:45
Juntada de Ofício de requisição
-
18/01/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 16:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/01/2023 01:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/01/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/12/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:20
Outras Decisões
-
06/12/2022 18:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/11/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
29/10/2022 18:34
Homologada a Transação
-
19/10/2022 12:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 09:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/09/2022 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 20:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
19/05/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:09
Homologada a Transação
-
19/05/2022 09:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/05/2022 09:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2022 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/05/2022 13:40
Juntada de Ofício de requisição
-
14/12/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
15/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 11:28
Recebidos os autos
-
12/10/2021 11:28
Homologada a Transação
-
11/10/2021 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2021 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2021 17:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/10/2021.
-
06/10/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:36
Juntada de intimação
-
26/08/2021 10:21
Recebidos os autos
-
26/08/2021 06:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/08/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
23/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:30
Homologada a Transação
-
18/06/2021 08:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2021 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2021 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/06/2021.
-
16/06/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:00
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 04:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/05/2021 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/05/2021 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:15
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 12:25
Juntada de Ofício de requisição
-
19/04/2021 12:25
Juntada de Ofício de requisição
-
01/12/2020 12:32
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
26/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
28/10/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/06/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
07/01/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
07/01/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:35
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:34
Defiro
-
11/10/2019 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/09/2019 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/09/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/09/2019.
-
19/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 27/08/2019.
-
03/09/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 02:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 02:43
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:41
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
31/07/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
31/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/07/2019 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/07/2019.
-
29/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 26/06/2019.
-
27/06/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 05:12
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:12
Decorrido prazo de JOAQUIM BARROS DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAO EUDES SARAIVA BARBOSA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SALES em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA DA SILVA NETO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:54
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ZANINA LIMA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:32
Decorrido prazo de JEOVANI DE SOUZA em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:13
Distribuído por sorteio
-
28/05/2019 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2019 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2019 13:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2019 13:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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