TJDFT - 0706326-37.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706326-37.2022.8.07.0019 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 246052127 (TERRACAP) e 249332255 (ROSILENE BRITO DE ARAUJO).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 00:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 00:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706326-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO e outros DESPACHO ID 237717445.Reitero os termos da decisão de ID 238127408.
Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 16:13:54.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:02
Indeferido o pedido de ROSILENE BRITO DE ARAUJO - CPF: *45.***.*64-00 (REQUERIDO)
-
28/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706326-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO e outros DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da impugçao apresentada pela parte requerente, ID 231177284.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 16:32:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:49
Outras decisões
-
25/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706326-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral requerida pela(s) parte(s) consistente na oitiva das testemunhas (ids 193385241 e 204831612).
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 17:41:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:37
Outras decisões
-
08/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ENILZA DE SOUZA DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706326-37.2022.8.07.0019 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 201604469.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706326-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO e outros DESPACHO Id 174672138.
Defiro a Rosilene Brito de Araújo os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se sua representação pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Dê-se vista dos autos àquela r.
Instituição.
Id 191689210. À réplica.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 18:00:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706326-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JALITON MARCIO DE SOUZA COSTA e outros Requerido: ROSILENE BRITO DE ARAUJO DESPACHO Firmo a competência deste Juízo e ratifico os atos já praticados.
Considerando os termos da petição de ID nº 179438761, cite-se a TERRACAP para que apresente resposta no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 17:51:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:22
Outras decisões
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/11/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 14:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
02/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de ROSILENE BRITO DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a emenda à inicial como petição inicial substitutiva (ID 160058516). 2.
Retifique-se o cadastro do valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais) (ID 160058516). 3.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 4.
Cite-se para apresentar contestação, querendo, no prazo legal, aos termos da inicial, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo a parte requerida atentar para os termos do art. 336 do Código de Processo Civil. 5.
Alerto a parte requerida de que somente poderá se manifestar nos autos por meio de advogado (a) ou Defensoria Pública. 6.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 7.
Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
No mais, intime-se a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente informações detalhadas a este Juízo acerca da atual situação cadastral do imóvel objeto da lide, inclusive apresentando cópia do processo administrativo referente ao bem e documento que comprove o ocupante originário; b) informe a este Juízo se o imóvel foi doado por meio de escritura, caso em que deverá encaminhá-la a este Juízo para instruir o feito; c) informe a este Juízo se alguma das partes está inscrita em programa habitacional para recebimento de imóvel pelo ente público, devendo, em caso positivo, apresentar a relação indicativa dos nomes e dados cadastrais; d) esclareça a este Juízo se possui interesse no feito; e) informe se é possível a regularização da situação do imóvel objeto da lide e, em caso positivo, o que seria necessário e qual o procedimento a ser seguido; e f) apresente petição pleiteando o que entender de direito na defesa dos interesses do ente público. 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 13.
Atribuo à presente decisão força de intimação - TERRACAP - sistema e de mandado de citação.
Recanto das Emas/DF. -
27/09/2023 20:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:50
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/05/2023 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 21:06
Recebidos os autos
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28/04/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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21/12/2022 23:00
Recebidos os autos
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21/12/2022 23:00
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:05
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:05
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2022 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/08/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 14:18
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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