TJDFT - 0741310-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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22/04/2024 14:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS EDIFICIOS CALIFORNIA E NOVA YORK em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL.
MEDIDA NÃO INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DIALETICIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ora agravante, ante a ausência de interesse recursal e dialeticidade. 2.
Não se constata interesse recursal do agravante, posto que o Juízo a quo não indeferiu expressamente o leilão judicial, mas apenas determinou a intimação do credor, ora agravante, para que se manifestasse a respeito do interesse na penhora dos direitos aquisitivos e, ainda, para que postulasse o que entendesse pertinente para o prosseguimento da execução. 3.
O requisito da dialeticidade não foi observado, porquanto as razões recursais discorrem acerca da possibilidade de leilão judicial dos direitos aquisitivos do imóvel do devedor, ora agravado, ao passo que a decisão impugnada não tratou da alienação judicial, mas, unicamente, versou quanto ao interesse do agravante em manter a aludida penhora. 4.
Se o agravo de instrumento não representa possibilidade para trazer qualquer benefício ao recorrente, pois não houve indeferimento expresso da pretensão na decisão agravada, de rigor a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2024 18:24
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS EDIFICIOS CALIFORNIA E NOVA YORK - CNPJ: 21.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:36
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 17:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de agravo interno
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:09
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS EDIFICIOS CALIFORNIA E NOVA YORK - CNPJ: 21.***.***/0001-22 (AGRAVANTE).
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26/10/2023 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741310-70.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS EDIFICIOS CALIFORNIA E NOVA YORK AGRAVADO: FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA D E C I S Ã O Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, c/c art. 1.019, II, do CPC, ante a ausência de pedido fundamentado de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, recebo o presente agravo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
28/09/2023 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/09/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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