TJDFT - 0701675-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:35
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2024 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Outras decisões
-
12/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 05:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701675-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALISSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo localizado no sistema RENAJUD, I/CITROEN C4 PALLAS20GLA, ano 2007, placa DXS6I44 (ID 186885049).
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Ante o teor da petição de ID 189736945, caberá à parte devedora exercer o encargo de fiel depositária.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701675-22.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701675-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALISSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo do devedor para apresentar embargos à execução (0720139-94.2023.8.07.0020 e 0724481-51.2023.8.07.0020) supre a falta de citação no processo executivo, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Isso porque o comparecimento espontâneo do devedor assegura o exercício do contraditório em sua plenitude e gera a presunção de ciência inequívoca da demanda.
Ante o exposto, dou por citados os executados CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e ALISSON CARVALHO DA SILVA.
Intime-se o banco exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha de débito atualizada, viabilizando o prosseguimento do feito.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 148652073.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:31
Outras decisões
-
14/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701675-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CAMARON CUP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALISSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de buscas de bens do segundo executado, considerando que a citação foi recebida na sua residência por pessoa estranha aos autos (ID 160026794).
Assim, expeça-se mandado de citação do segundo executado.
Autorizo a citação da empresa executada, no mesmo endereço, por meio do executado, que é o seu representante legal (ID 148078690). Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:04
Outras decisões
-
28/06/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:37
Outras decisões
-
02/02/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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