TJDFT - 0703783-56.2020.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703783-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO EXECUTADO: CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, após algumas diligências, não se logrou mais êxito no sentido de localizar bens penhoráveis da devedora.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703783-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO EXECUTADO: CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA DECISÃO 1.
O devedor deixou de se manifestar no prazo estipulado sobre a quantia de R$ 232,88 bloqueada via SISBAJUD (Id. 178182163).
Assim, converto a penhora em pagamento.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada a este Juízo.
Após, transfira-se para a conta de titularidade da exequente informada na petição de Id. 170120138, qual seja: BANCO SANTANDER, AGENCIA 1626, CONTA-CORRENTE 01004572-6. 2.
Nos termos da decisão de Id. 174071278, pesquise-se no sistema INFOJUD e intime-se a exequente para se manifestar do resultado.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:12
Outras decisões
-
12/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703783-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO EXECUTADO: CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a Exequente para apresentar nova memória de cálculos, em cinco dias, excluindo os honorários de sucumbência, tendo em vista que não foram fixados nestes autos.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do alvará eletrônico para a conta informada na petição de ID 168619050, p. 1.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703783-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO EXECUTADO: CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA DECISÃO A credora requereu a expedição de alvará da quantia depositada.
Além disso, requereu nova pesquisa de quantia necessária à quitação da obrigação, via SISBAJUD (ID. 164163830 - Pág. 1).
Decido. 1.
A requerente ignorou a determinação deste juízo para que o levantamento das quantias eventualmente penhoradas, inclusive a que consta dos autos, fosse realizada por meio de alvará eletrônico.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a credora para: a) apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida; b) informar os dados de sua conta bancária, a fim de possibilitar a expedição do alvará eletrônico; Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, com a consequente liberação das constrições existentes. 2.
Informado os dados bancários, conforme determinado por este juízo, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária indicada pela credora. 3.
Apresentada memória de cálculo do valor atualizado da dívida, promova-se nova pesquisa de ativos financeiros existentes em nome da devedora, via SISBAJUD, utilizando-se do recurso da "teimosinha". 4.
Escoado o prazo sem qualquer manifestação da credora, venham os autos conclusos para extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:59
Outras decisões
-
28/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703783-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO EXECUTADO: CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, previamente à conclusão dos autos, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, principalmente o tipo de conta, se corrente ou poupança, visto que os alvarás subsequentes, somente, serão expedidos na forma eletrônica, conforme decisão de ID 162123876, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:40
Outras decisões
-
09/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:16
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:29
Outras decisões
-
13/03/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:32
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:08
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
29/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:28
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:14
Outras decisões
-
01/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 24/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
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28/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 07:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 11/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 14:04
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
17/03/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 18:06
Decorrido prazo de CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA em 16/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de TATYANE PIMENTA PINHEIRO REGO INNECCO em 04/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:15
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/02/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
03/02/2021 17:38
Audiência Conciliação não-realizada para 03/02/2021 15:30 #Não preenchido#.
-
03/02/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CAMILLA DANTAS DE LIRA PIMENTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:02
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
09/12/2020 14:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
09/12/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:24
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 15:30 CEJUSC-NBA.
-
09/12/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
09/12/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
07/12/2020 17:45
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 14:10 #Não preenchido#.
-
07/12/2020 12:16
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2020 02:34
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
04/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:28
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:50
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 14:10 CEJUSC-NBA.
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22/10/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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