TJDFT - 0721090-87.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721090-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LISBETE VIDAL EVANGELISTA REPRESENTANTE LEGAL: VALDELINA APOSTOLO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO VIDAL EVANGELISTA DECISÃO Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por ANTONIO VIDAL EVANGELISTA, tendo como inventariante inicial LISBETE VIDAL EVANGELISTA.
Verifica-se dos autos que a inventariante LISBETE VIDAL EVANGELISTA veio a falecer em 01/01/2023, conforme certidão de óbito juntada sob ID 249484107.
Posteriormente, foi lavrada escritura pública de nomeação de inventariante em 09/09/2025 (ID 249484109), pela qual VALDELINA APÓSTOLO DOS SANTOS foi nomeada como nova inventariante do espólio.
Ocorre que, analisando a procuração juntada sob ID 249484103, outorgada por VALDELINA APÓSTOLO DOS SANTOS em favor dos advogados ENIVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e FREDERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR, observo que a assinatura aposta no documento não atende aos requisitos legais exigidos para processos judiciais eletrônicos.
Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, os quais têm exigências próprias.
Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
No caso, a assinatura aposta na procuração de ID 249484103 não atende ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais.
Assim, INTIME-SE a a herdeira VALDELINA APÓSTOLO DOS SANTOS a juntar aos autos a referida procuração com assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade ou por meio de certificado digital ICP-Brasil (token).
Ressalte-se que somente após a juntada de procuração válida é que será nomeado o novo inventariante.
Sem prejuízo, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação, com a urgência que o caso requer.
Observo ainda que consta dos autos guia de IPTU do ano de 2025 referente a imóvel situado em Ilhéus/BA (ID 249484125), em nome do espólio de ANTONIO VIDAL EVANGELISTA, com vencimento em 30/09/2025, no valor de R$ 378,35.
Caso sobrevenha procuração válida nos termos acima determinados, desde já, AUTORIZO a transferência dos valores necessários para pagamento do IPTU do imóvel situado na Bahia, conforme guia juntada e dados bancários indicados na petição Id. 24948410, caso a procuração a ser juntada confira poderes especiais ao causídico.
Registre-se que, com o falecimento da inventariante LISBETE VIDAL EVANGELISTA, que era a única herdeira do de cujus, a partir de agora figurará nos autos o ESPÓLIO DE LISBETE VIDAL EVANGELISTA, representado pela inventariante VALDELINA APÓSTOLO DOS SANTOS.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
17/09/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:01
Outras decisões
-
10/09/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 24/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 23/10/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 01/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:56
Deferido o pedido de LISBETE VIDAL EVANGELISTA - CPF: *84.***.*55-34 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721090-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LISBETE VIDAL EVANGELISTA REPRESENTANTE LEGAL: VALDELINA APOSTOLO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO VIDAL EVANGELISTA DESPACHO Cumpra a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as determinações anteriores.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:41:56.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 03 -
27/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:20
Outras decisões
-
12/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:51
em cooperação judiciária
-
12/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2022 06:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 30/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 01:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/05/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação;
-
30/01/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:06
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 20:05
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 03:15
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:04
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA - CPF: *84.***.*55-34 (REQUERENTE) em 07/11/2019.
-
08/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:19
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 07:07
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:59
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:29
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:32
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:02
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:35
Recebidos os autos
-
30/08/2019 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:06
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2019 13:25
Decorrido prazo de LISBETE VIDAL EVANGELISTA - CPF: *84.***.*55-34 (REQUERENTE) em 26/08/2019.
-
27/08/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 04:49
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:21
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 11:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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