TJDFT - 0704762-13.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 17:58
Mandado devolvido redistribuido
-
20/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:32
Deferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:37
Outras decisões
-
25/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:15
Outras decisões
-
06/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:25
Outras decisões
-
16/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:36
Outras decisões
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:49
Outras decisões
-
25/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:12
Deferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 19:12
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELLA GRIBEL BRUGGER em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:56
Outras decisões
-
14/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:04
Outras decisões
-
15/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704762-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704762-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora da totalidade dos imóveis, pois o contrário acarretaria excesso de penhora, conforme consignado na decisão de ID 184614528.
No ID 183746274, o exequente indicou dois imóveis para penhora, quais sejam: 1.
Matrícula n. 90438, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja 22 do térreo, do CENTRO EMPRESARIAL DE BRASÍLIA, a ser edificado no Lote L-5-TV, do SRTV/SUL, desta capital. (ID 183746278). 2.
Matrícula n. 31441, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Unidade "F" do Lote n. 06, do Conjunto 06, da Quadra 17, do SMPW/SUL, antigo Lote n. 06, do Conjunto 116, do Setor MSPW/SUL, desta Capital (ID 183746277).
No entanto, da análise das respectivas matrículas, verifica-se a existência de penhora anterior capaz de consumir a totalidade de eventual fruto da alienação.
Desse modo, deve o exequente comprovar a utilidade da penhora, no prazo de 10 dias.
Esclareço que a mera garantia da dívida pode ser obtida por meio de hipoteca judiciária, o que independe de decisão deste Juízo, razão pela qual não cabe reiteração do pedido de penhora para garantia de preferência (art. 495, § 4º, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:09
Indeferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704762-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de evitar excesso de penhora, intime-se o credor a indicar um único imóvel para constrição.
Deve a parte observar que há imóveis já penhorados em razão de dívidas de valor considerável.
Prazo: 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704762-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada da expedição da certidão de ID183406230.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704762-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido do credor para inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 2.
Expeça-se certidão para fins de protesto (art. 517, do CPC). 3.
Para fins de análise do pedido de penhora, intime-se o credor a apresentar as matrículas dos imóveis indicados no ID 181125498, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:09
Outras decisões
-
16/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:03
Deferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:25
Indeferido o pedido de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 18:25
Outras decisões
-
16/11/2023 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704762-13.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO EXECUTADO: DANIELLA GRIBEL BRUGGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença com pedido de tutela de urgência de de penhora de imóvel, movido por OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO, em desfavor de DANIELLA GRIBEL BRUGGER, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A pretensão constritiva pretendida pelo autor deve pautar-se em elementos concretos, suficientes a se vislumbrar o risco ao resultado útil ao processo.
Na espécie, inexiste qualquer justificativa hábil para subsidiá-la pois não há nos autos notícia acerca da dilapidação ou ocultação do patrimônio.
O mero inadimplemento contratual ou receio de não recebimento dos valores aportados, diante da insegurança do negócio jurídico anômalo e com vantagens que fogem dos usualmente praticados no mercado, não dá azo à penhora antecipada de bens sem antes possibilitar que a parte cumpra voluntariamente sua obrigação.
Deste modo, e não havendo, ainda, prova concreta de que o patrimônio da ré é insuficiente para saldar o montante devido ao autor, rejeito o pedido.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 02:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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