TJDFT - 0726426-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:24
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/08/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/08/2024 16:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/08/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
16/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:58
Outras decisões
-
07/06/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/10/2023 19:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/10/2023 19:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/10/2023 18:25
Desmembrado o feito
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0726426-33.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: ABRAAO BATISTA CRUZ DECISÃO Vistos, etc.
Em sua resposta à acusação apresentada em ID 170957524, a Defesa requer a instauração de incidente de insanidade mental em relação ao acusado, sob o argumento de que é dependente químico de crack, sendo necessária a realização de exame para se aferir o grau de capacidade de compreensão dos atos praticados.
Anexou documentos como internações em clínicas de reabilitação e encaminhamentos a tratamentos psicológicos (árvore de ID 170957524).
O Ministério Público manifestou favoravelmente à instauração do incidente.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De fato, há indícios que o acusado seja dependente químico, conforme relato feito na audiência de custódia (ID 163345028) e os documentos juntados pela defesa juntamente com sua resposta à acusação.
Assim, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do réu e o fato de que a eventual inimputabilidade somente poderá ser aferida através de exame psiquiátrico, defiro o pedido da defesa e instauro, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, incidente de insanidade mental, a fim de que seja submetida a exame.
Suspendo o processo, nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, até solução do incidente, e nomeio, como curador do réu, a advogada constituída, Dra.
VANESSA RAMOS DE SOUSA, OAB/DF 37.258.
Determino a distribuição do incidente em apartado, associando-o a esta ação penal.
Concedo o prazo de 5 dias à Defesa para apresentar seus quesitos.
O Ministério Público já apresentou seus quesitos em ID 172495741.
O exame deverá ser realizado pela Polícia Técnica, no prazo de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
Oficie-se.
Com a chegada do exame, deve ser anexado à ação penal e concedida vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
30/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
29/06/2023 07:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/06/2023 11:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/06/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/06/2023 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2023 11:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/06/2023 11:24
Juntada de gravação de audiência
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/06/2023 11:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/06/2023 11:26
Juntada de laudo
-
26/06/2023 11:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/06/2023 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 04:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/06/2023 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041607-33.2014.8.07.0001
Genira Inacio Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 15:07
Processo nº 0715865-30.2022.8.07.0018
Benedito Marcos Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:00
Processo nº 0719674-79.2022.8.07.0001
Andreia Abukater Olkowski
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:29
Processo nº 0708042-13.2023.8.07.0004
Romeu Crispim Ferreira
R15 Multimarcas LTDA - ME
Advogado: Luiz Gabriel de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 17:11
Processo nº 0711962-92.2023.8.07.0004
Alinne Campos de Carvalho
Sa Comercio de Veiculos e Consignacao Lt...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:41