TJDFT - 0719930-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:48
Nomeado perito
-
30/07/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:00
Deferido o pedido de JAIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*00-59 (REQUERENTE).
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18/02/2025 00:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/01/2025 17:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:23
Outras decisões
-
28/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719930-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECEBO A EMENDA DE ID. 191759946, ao tempo que HOMOLOGO a desistência parcial formulada pelo autor, apenas em face de BANCO BMG S.A e ITAU UNIBANCO S.A, e JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, proporcional aos contratos das partes rés ora excluídas da lide, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no ID. 175038274.
INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificarem as defesas já apresentadas nos autos ou apresentarem nova peça contestatória.
Após, INTIME-SE a parte autora para falar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, venham os autos conclusos.
No mais, DETERMINO à secretaria a retificação do polo passivo da demanda para incluir COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORÇAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA., CNPJ sob nº 04.649.337/0001/85 e excluir BANCO BMG S.A e ITAU UNIBANCO S.A.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:47
Extinto o processo por desistência
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08/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer nova petição inicial em substituição a peça de ingresso, com a inclusão da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORÇAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA., CNPJ sob nº 04.649.337/0001/85, observando as determinações em relação ao plano de pagamento, conforme os termos da decisão de ID. 175038274, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos para o dia 15/03/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2 (ID. 183213753).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0719930-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 9 de janeiro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*00-59 (REQUERENTE).
-
13/10/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:10
Declarada incompetência
-
06/10/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719930-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO CSF S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta circunscrição e não há obrigação a ser satisfeita aqui, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012).
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
26/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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