TJDFT - 0705365-26.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
09/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/04/2024 16:57
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA - CPF: *98.***.*36-68 (EXEQUENTE) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705365-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PAULO DA SILVA EXECUTADO: SX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada para que indicar bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 16:11:08.
CHRISTIANE DE LIMA -
13/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de LUCIANO PAULO DA SILVA - CPF: *98.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Deferido o pedido de LUCIANO PAULO DA SILVA - CPF: *98.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
17/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:22
Indeferido o pedido de LUCIANO PAULO DA SILVA - CPF: *98.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705365-26.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PAULO DA SILVA EXECUTADO: SX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que deixei de expedir mandado de penhora em virtude da parte executada ser estabelecida fora de Brasília.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 18:26:18.
CHRISTIANE DE LIMA -
25/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 11:29
Deferido o pedido de LUCIANO PAULO DA SILVA - CPF: *98.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
06/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2023 12:40
Decorrido prazo de SX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 26/06/2023.
-
27/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:15
Decorrido prazo de SX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 21:48
Juntada de intimação
-
20/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:45
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de SX INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:55
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/01/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) em 22/06/2022.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
13/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:25
Homologada a Transação
-
13/09/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/09/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO PAULO DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
22/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/06/2022 09:16
Recebidos os autos
-
18/06/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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