TJDFT - 0729846-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:39
Outras decisões
-
15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 09:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:01
Outras decisões
-
05/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:21
Outras decisões
-
18/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:36
Outras decisões
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:06
Outras decisões
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:57
Outras decisões
-
28/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:21
Outras decisões
-
06/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:13
Outras decisões
-
09/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:08
Outras decisões
-
19/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:34
Outras decisões
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:57
Outras decisões
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:38
Outras decisões
-
28/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:37
Outras decisões
-
07/01/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:06
Outras decisões
-
17/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2024 20:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:55
Outras decisões
-
11/12/2024 02:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:10
Outras decisões
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:25
Outras decisões
-
22/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:39
Outras decisões
-
19/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:20
Outras decisões
-
02/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a diligência por meio do sistema Infojud, conforme solicitado ao ID 209827904.
Realizada a consulta, foi obtida Declaração de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Considerando o valor ínfimo da restituição de imposto de renda a ser recebida pelo executado, indefiro o pedido de penhora.
Outrossim, é muito provável que a restituição já tenha sido paga ao devedor.
O pedido se mostra inútil para a satisfação da obrigação.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:41
Outras decisões
-
04/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante o AGI n. 0715333-42.2024.8.07.0000 tenha sido julgado pelo e.
TJDFT, é necessário aguardar a determinação oficial do Tribunal para cumprimento da ordem, caso a Secretaria do órgão colegiado não expeça diretamente o ofício após o trânsito em julgado.
Requeira o exequente o que entender cabível ou esclareça se pretende a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido agravo de instrumento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:39
Outras decisões
-
23/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:53
Outras decisões
-
07/08/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:53
Outras decisões
-
05/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão proferida no ID 198109502, na qual constou que o alcance da cota da meeira necessita de comprovação de que a dívida objeto dos autos tenha sido convertida em benefício da família, condiciono a apreciação do pedido de ID 205107465, ao trânsito em julgado do AGI n. 0725491-59.2024.8.07.0000 (ID 202024115).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Outras decisões
-
24/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:42
Outras decisões
-
05/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 202024115.
Sem providências.
Requeira a exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:40
Outras decisões
-
26/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:48
Outras decisões
-
24/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:38
Outras decisões
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:28
Outras decisões
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de POLLIANA GOMES LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:56
Outras decisões
-
17/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 20:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Outras decisões
-
10/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190813592.
Expeça-se carta precatória, para cumprimento dos mandados de avaliação nos endereços indicados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:58
Outras decisões
-
25/03/2024 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:42
Outras decisões
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, sem prejuízo do prazo em curso, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:02:24.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
15/03/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:00
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189568590.
Lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel indicado pelo exequente e intime-se a executada da penhora e neste ato constitua-a depositária fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.).
Em atenção à determinação do artigo 842 do Código de Processo Civil, intime-se o cônjuge virago da penhora.
Ainda, intime-se o credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), nos termos do art. 804 do Código de Processo Civil.
Por fim, manifeste-se a exequente acerca da diligência de ID 189587007.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:46
Deferido o pedido de ROMANA PESSOA PICANCO - CPF: *41.***.*34-87 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos veículos arrestados da parte executada por intermédio do Renajud (placas PES5151 e JGC0446).
Segue minuta do sistema.
Os veículos em questão, já se encontram com restrição deste Juízo.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Ato contínuo, realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos veículos arrestados da parte executada por intermédio do Renajud (placas PES5151 e JGC0446).
Segue minuta do sistema.
Os veículos em questão, já se encontram com restrição deste Juízo.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Ato contínuo, realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Outras decisões
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ROMANA PESSOA PICANCO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, conforme penúltimo parágrafo da decisão de ID 179326922.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:45:23.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
21/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:14
Outras decisões
-
22/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:16
Outras decisões
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ROMANA PESSOA PICANCO em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:20
Outras decisões
-
05/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório de ID 173492542, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:06
Outras decisões
-
29/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Outras decisões
-
28/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:20
Outras decisões
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09/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/08/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/07/2023 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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