TJDFT - 0763826-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 00:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 00:44
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DE ARAUJO RAMOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763826-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA ALMEIDA DE ARAUJO RAMOS, ALINE MIRANDA PEREIRA, THALITA VIEIRA PINTO GONCALVES, ANA CAROLINA REIS MAGALHAES EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763826-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA ALMEIDA DE ARAUJO RAMOS, ALINE MIRANDA PEREIRA, THALITA VIEIRA PINTO GONCALVES, ANA CAROLINA REIS MAGALHAES REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/06/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 19:42
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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29/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS MAGALHAES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de THALITA VIEIRA PINTO GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DE ARAUJO RAMOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALINE MIRANDA PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 22:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:15
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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