TJDFT - 0705692-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:16
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
29/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705692-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO, ANDREA DE CASTRO SOUZA REGO, RODRIGO ANDRE DE CASTRO SOUZA REGO, ERICO SAVIO DE CASTRO SOUZA REGO INVENTARIADO(A): ELIANE RIBEIRO DE CASTRO DECISÃO Pela petição ID 211136615, a inventariante informa que não possui condições para quitação integral das dívidas junto ao Banco do Brasil e que não possui condições para oferta de 50% da parcela sobre a parcela do imóvel localizado na SQS 214, Bloco F, Apto. 604.
Solicita suspensão dos autos pelo prazo de 1(um) ano. É o relatório.
Entendo que não seja o caso de suspensão dos autos, por se tratar de pagamento de dívidas, bem como, pelo longo prazo requerido.
Portanto, se torna inviável, aguardar a solução das diligências que cabem a inventariante, o que se delongaria ainda mais o inventário.
Entendo, assim, que o feito não pode ficar ad eternum esperando uma solução das diligências que são a cargo da inventariante.
Considerando todos esses fatores, entendo pelo arquivamento do feito, o que não impedirá futuramente o desarquivamento do feito pela inventariante quando houver solução comprovada do litígio, podendo ser feita por petição simples nos autos.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Outras decisões
-
23/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705692-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO, ANDREA DE CASTRO SOUZA REGO, RODRIGO ANDRE DE CASTRO SOUZA REGO, ERICO SAVIO DE CASTRO SOUZA REGO INVENTARIADO(A): ELIANE RIBEIRO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:03:07.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
23/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:59
Outras decisões
-
04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:43
Outras decisões
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705692-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO, ANDREA DE CASTRO SOUZA REGO, RODRIGO ANDRE DE CASTRO SOUZA REGO, ERICO SAVIO DE CASTRO SOUZA REGO INVENTARIADO(A): ELIANE RIBEIRO DE CASTRO DECISÃO Em ID 161090124 trata-se de pedido de habilitação de crédito pela interessada em face de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO.
Esclareço que o pedido deve ser manejado em incidente próprio, distribuído por dependência ao presente inventário, nos termos do art. 642, do CPC.
Portanto, indefiro o requerimento formulado pela interessada no bojo do presente inventário. À Secretaria para que cadastre a interessada apenas fim de intimação da presente decisão.
Após, promova a sua exclusão, bem como da petição de ID 161090124 e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:44:53.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:46
Outras decisões
-
18/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:24
Outras decisões
-
26/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:47
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:23
Deferido o pedido de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO - CPF: *01.***.*94-72 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
10/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
21/10/2021 15:23
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO REGO DE CARVALHO em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 07:56
Desentranhamento de documento (ID: 57501793 - 3. Procuração - Wylson)
-
04/09/2020 07:56
Desentranhamento de documento (ID: 57501792 - 2. Identidade - Wylson)
-
04/09/2020 07:55
Desentranhamento de documento (ID: 57501791 - 1. Certidão de nascimento Wylson)
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:19
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:41
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/05/2020 15:00
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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