TJDFT - 0713615-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Águas Lindas de Goiás - GO
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713615-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta pelas partes qualificadas na inicial.
A parte ré apresentou contestação, na qual suscitou preliminar de incompetência territorial.
Em réplica, a parte autora refutou a alegação, defendendo a manutenção da competência deste juízo. É o relatório.
Decido.
O presente caso está submetido ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), sendo o réu enquadrado como consumidor, nos termos da legislação aplicável.
Nos contratos de adesão, o art. 6º, inciso VIII, do CDC assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a possibilidade de afastamento da cláusula de eleição de foro quando esta se mostrar prejudicial.
Assim, o foro de eleição contratual pode ser declarado nulo, privilegiando-se o domicílio do consumidor.
No caso concreto, verifica-se que o domicílio do réu está situado na cidade de Águas Lindas de Goiás/GO, o que inviabiliza o prosseguimento do feito neste juízo.
Ante o exposto, declaro a nulidade da cláusula de eleição de foro constante na cláusula décima oitava do contrato (ID 153920988) e acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte ré.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao juízo competente do domicílio da parte ré, em Águas Lindas de Goiás/GO.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:40
Declarada incompetência
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:34
Outras decisões
-
21/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:22
Outras decisões
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:12
Decretada a revelia
-
19/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 18/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:56
Outras decisões
-
24/01/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713615-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 172911187, corresponde ao endereço da "chácara 144" e não "chácara 112", conforme informado na referida petição, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:38:46.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
28/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:18
Outras decisões
-
16/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:02
Processo Reativado
-
31/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis de Águas Lindas de Goiás/GO
-
31/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:14
Declarada incompetência
-
29/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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