TJDFT - 0701987-50.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/12/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 23:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 23:50
Decretada a revelia
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701987-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MARTINS DA SILVA REU: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de citação por aplicativo de mensagens, eis que extrapola os limites da presente Circunscrição Judiciária e, por conseguinte, da Portaria TJDFT GC n. 34/2021, evidenciada a presença de código de área distinto (021).
Indefiro, ainda, o requerimento de citação por meio eletrônico (e-mail), uma vez que o ato solene previsto no art. 246, cabeça, do CPC/2015, encontra-se pendente de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, portanto, sem notícia de constituição de banco de dados com a efetiva inscrição de endereço eletrônico pela parte executada.
Sem prejuízo, proceda-se à busca de endereços da parte ré, incluindo a sócia representante, nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 6 de março de 2024 16:12:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:06
Indeferido o pedido de ADRIANA MARTINS DA SILVA - CPF: *30.***.*25-77 (AUTOR)
-
24/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701987-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MARTINS DA SILVA REU: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora/exequente sobre a devolução dos mandados (E-Carta e/ou Mandados) sem cumprimento juntados aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, trazendo ao feito endereço(s) novo(s) da parte ré ou requeira o que entender cabível.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
27/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/09/2023 16:20
Indeferido o pedido de ADRIANA MARTINS DA SILVA - CPF: *30.***.*25-77 (AUTOR)
-
09/09/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:11
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 23:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 23:53
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 19:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
23/08/2022 00:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2022 12:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
06/06/2022 23:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA MARTINS DA SILVA - CPF: *30.***.*25-77 (AUTOR).
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18/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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