TJDFT - 0710424-81.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2025 18:51
Juntada de Petição de comprovante
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 00:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
07/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CLARA PEREIRA BARRETOS em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:12
Outras decisões
-
16/09/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 11:01
Indeferido o pedido de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA - CPF: *55.***.*01-34 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ANA CLARA PEREIRA BARRETOS em 03/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710424-81.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA EXECUTADO: ANA CLARA PEREIRA BARRETOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) , tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 27 de setembro de 2023 22:42:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
28/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:12
Outras decisões
-
27/09/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:22
Deferido o pedido de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA - CPF: *55.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:38
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 12:30
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
12/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 23:18
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA em 08/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 10:01
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:16
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
20/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2021 19:07
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:23
Homologada a Transação
-
09/09/2021 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2021 15:33
Homologada a Transação
-
09/09/2021 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2021 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 14:47
Desentranhamento
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA CLARA PEREIRA BARRETOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA em 02/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2021 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA DE SOUZA FRANCA em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 19:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
12/01/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/12/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:51
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2020 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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