TJDFT - 0715544-52.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:59
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715544-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRENO PEREIRA DA SILVA LEMOS DESPACHO Intime-se o suposto autor, na pessoa de seu advogado, para ciência e manifestação quanto a cota ministerial retro no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
14/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA DA SILVA LEMOS em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715544-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRENO PEREIRA DA SILVA LEMOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por BRENO PEREIRA DA SILVA LEMOS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, em até 4 parcelas, a primeira a vencer 10 dias após a homologação judicial do acordo e as demais, no mesmo dia dos meses seguintes e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: BRENO PEREIRA DA SILVA LEMOS, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:16
Homologada a Transação Penal
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25/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição inicial
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18/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:06
Outras decisões
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13/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/09/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/08/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:37
Declarada incompetência
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14/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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14/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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