TJDFT - 0016031-19.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0016031-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME, HELIO DE FREITAS, LUIS CARLOS DE SOUSA, MARLENE APARECIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:39:58.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
26/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016031-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME, HELIO DE FREITAS, LUIS CARLOS DE SOUSA, MARLENE APARECIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio dos executados DANIEL DE SOUSA FREITAS – ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-70; HÉLIO DE FREITAS, CPF nº *92.***.*09-87, LUIS CARLOS DE SOUSA, CPF nº *85.***.*30-34 e MARLENE APARECIDA DE SOUSA, CPF nº *60.***.*58-20 na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação,, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:50
Deferido o pedido de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016031-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME, HELIO DE FREITAS, LUIS CARLOS DE SOUSA, MARLENE APARECIDA DE SOUSA DESPACHO Promova a credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 10 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:27
Outras decisões
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2022 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:21
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 16/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:39
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 17:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 17:34
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 17:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 17:33
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 17:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NASCIMENTO em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 17:33
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:32
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:33
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 07/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 08:03
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:38
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 11:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NASCIMENTO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 11:07
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:52
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA FREITAS - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:52
Decorrido prazo de MARLENE APARECIDA DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NASCIMENTO em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:18
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:18
Decorrido prazo de HELIO DE FREITAS em 13/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:13
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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