TJDFT - 0706130-79.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:44
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:02
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706130-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CESAR DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimado o exequente quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, este alegou que não faz jus a qualquer parcela retroativa do presente feito, em razão do recebimento de benefícios inacumuláveis, e requereu o arquivamento do feito.
No ID 172604952, o INSS manifestou concordar com o exequente. É o breve relatório.
Decido.
De fato, verifico que o exequente, intimado quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, informou que não faz jus a qualquer parcela retroativa do presente feito, em razão do recebimento de benefícios inacumuláveis.
O INSS manifestou sua concordância com o exequente..
Desse modo, observo que a obrigação imposta nos presentes autos foi integralmente satisfeita.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento nos artigos 771 c/c 924, II, art. 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO CESAR DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:27
Outras decisões
-
07/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 15:15
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de JOAO CESAR DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:19
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 00:45
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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