TJDFT - 0754082-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SUELY NOVAES LADEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GILDA LADEIRA DE ASSIS REPUBLICANO ADORNO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCELLO ROBERTO LADEIRA DE ASSIS REPUBLICANO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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27/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754082-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações. 1) Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital. 2) Ademais, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte promovente, sob pena de indeferimento, para que, no mesmo prazo de 15 dias, recolham as custas processuais ou comprovem, mediante apresentação da última declaração de imposto de renda e últimos dois contracheques, a hipossuficiência financeira dos autores. 3) Após o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de tutela.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
22/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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