TJDFT - 0701206-18.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/10/2023 17:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2023 14:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/10/2023 11:54 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 02:28 Publicado Decisão em 02/10/2023. 
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                                            29/09/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0701206-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA VANALDA MORAIS PESSOA OFENSOR: REGINALDO GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência requerido por MARIA VANALDA MORAIS PESSOA em desfavor de REGINALDO GOMES DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
 
 Deu origem ao feito a OP 624/2023-13ª DP, em que foi noticiada a prática da infração penal de ameaça, em contexto de violência doméstica.
 
 Em 02/02/2023, foram concedidas as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da ofendida, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância; b) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR E SE APROXIMAR, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 300 (trezentos) metros, da residência da ofendida, situada na Quadra 2, Conjunto A, Ed.
 
 Angra dos Reis, Apartamento 207, Sobradinho-DF; c) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a ofendida, por qualquer meio eletrônico (telefone, internet, SMS, WhatsApp, redes sociais etc); e d) Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento no Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica -NAFAVD, localizado, situada na Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia.
 
 Os atendimentos serão realizados pelo whatsapp, em caso de dúvida, entre em contato, entre 12h00 e 19h00, nos telefones: 99501-6007 (ID 148353459).
 
 Em 17/02/2023, o suposto ofensor requereu a revogação das medidas protetivas, tendo o seu pedido indeferido (ID 150105709 e 156268171).
 
 Em 03/03/2023, nos autos da MPU 0702332-06.2023.8.07.0006, as medidas protetivas deferidas em favor da vítima foram estendidas à sua filha R.P.D.S. (ID 157746224).
 
 Posteriormente, em 17/04/2023, a ofendida e sua filha manifestaram o desinteresse nas medidas protetivas de urgência (ID 157746222 e 157746223).
 
 Em 31/05/2023, foi determinada a realização de estudo de caso pelo NERAV (ID 160554733).
 
 No dia 08/09/2023, foi juntado aos autos o Parecer Técnico 360/23 (ID 171388836).
 
 Em 26/09/2023, o Ministério Público se opôs ao pedido de revogação das medidas protetivas de urgência.
 
 Requereu ainda o encaminhamento do ofensor ao NAFAVD, após a sua saída da prisão (ID 173334360). É o relato.
 
 DECIDO.
 
 Em acolhimento junto ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher-NERAV, a ofendida iniciou novo relacionamento e que pretendem se mudar para o Mato Grosso, juntamente com a filha.
 
 Destaca o parecer que “a Sra.
 
 Maria Vanalda pareceu denotar crenças estereotipadas de gênero, presentes numa sociedade patriarcal e machista como a nossa, que impõe às mulheres uma posição de subordinação e submissão aos homens, de tal forma que, ao não se enquadrar em um modelo de mulher socialmente esperado, ela parece culpar a si própria pelas agressões sofridas, já que não lhe cabia contestar qualquer conduta do companheiro.” O referido estudo acrescenta, ainda, que “a retratação da Sra.
 
 Maria Vanalda e o desejo de defender o ex-companheiro, desistindo das medidas protetivas, parece motivado pelas ameaças que ela própria relatou, quando procurou a Justiça” e que “no caso em tela percebe-se diversos fatores de risco relacionados à possível reincidência da violência doméstica preexistente, conforme analisado acima.
 
 Entretanto, observa-se também a existência de fatores que também são apontados pela literatura pertinente como sendo especificamente atrelados ao risco de feminicídio”.
 
 Assim, se mostra necessária a manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas para resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, notadamente pela gravidade dos fatos narrados, aliada ao parecer elaborado pela equipe do NERAV.
 
 Por todo exposto, não vislumbrando qualquer alteração no substrato fático que ensejou a concessão das medidas protetivas de urgência, indefiro os pedidos de IDs 157746222 e 157746223, mantendo integralmente as medidas protetivas de urgência concedidas à vítima MARIA VANALDA MORAIS PESSOA e à sua filha R.P.D.S.
 
 Ante a notícia de que suposto ofensor se encontra segregado, aguarde-se a sua soltura para que realize o acompanhamento psicossocial junto ao NAFAVD.
 
 Traslade-se cópia desta decisão para os autos da MPU n.° 0702332-06.2023.8.07.0006 e da ação penal n.° 0702546-94.2023.8.07.0006.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público.
 
 Intime-se.
 
 Circunscrição de Sobradinho - DF, 27 de setembro de 2023 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            27/09/2023 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 17:37 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            27/09/2023 07:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            26/09/2023 22:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/09/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 14:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho 
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                                            05/09/2023 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 01:26 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 19:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 10:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            01/06/2023 10:32 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            01/06/2023 10:32 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            31/05/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 07:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            05/05/2023 19:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/05/2023 18:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/04/2023 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 18:01 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 18:01 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            10/04/2023 10:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            07/04/2023 18:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2023 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 17:52 Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 10/03/2023 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho 
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                                            10/03/2023 16:55 Expedição de Ata. 
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                                            07/03/2023 01:15 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 11:39 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            06/03/2023 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 08:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/03/2023 18:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/03/2023 20:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 04:12 Publicado Certidão em 01/03/2023. 
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                                            28/02/2023 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 15:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2023 21:01 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 20:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 19:53 Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/03/2023 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho 
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                                            24/02/2023 16:43 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2023 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 
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                                            22/02/2023 16:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/02/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 20:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/02/2023 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2023 22:54 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 18:42 Expedição de Carta. 
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                                            06/02/2023 22:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2023 08:10 Mandado devolvido dependência 
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                                            02/02/2023 19:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/02/2023 15:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/02/2023 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 12:50 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 12:50 Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto# 
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                                            02/02/2023 12:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho 
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                                            02/02/2023 11:46 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 10:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO 
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                                            02/02/2023 10:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            02/02/2023 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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