TJDFT - 0704415-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 05:09
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Outras decisões
-
03/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:25
Outras decisões
-
28/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 18/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:19
Outras decisões
-
04/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:44
Outras decisões
-
29/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:58
Outras decisões
-
24/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:50
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Outras decisões
-
11/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo e a parte credora requer a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (ID 190963803).
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação das partes ao ID 189785218 e ID 188531001, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência dos valores bloqueados ao ID 177606120 da seguinte forma: - no valor de R$ 571,20, para a conta indicada pela exequente ao ID 188531001, e - o remanescente do referido bloqueio, inclusive os acréscimos legais, para a conta do executado indicada ao ID 189785218.
Ato contínuo, tendo em vista o acordo realizado entre as partes, esclareça a exequente se pretende a homologação da transação com a consequente extinção do feito ou a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:02
Outras decisões
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ajuste entre as partes, esclareça o devedor se já depositou o valor da entrada diretamente na conta da exequente ou se pretende permitir o levantamento da quantia de R$ 571,20 do bloqueio de ID 177606120.
Ainda, informe o executado seus dados bancários para devolução do bloqueio.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:22
Outras decisões
-
01/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a aceitação do credor coma proposta de acordo formulada pelo executado (ID 187041146), esclareça o devedor se persiste interesse na análise da impugnação.
Em caso positivo, traga o devedor os extratos das contas sobre as quais recaíram os bloqueios, a fim de analisar a origem dos valores, ante a alegação de impenhorabilidade.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:57
Outras decisões
-
20/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da impugnação à penhora de valores (ID 184176164), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:07
Outras decisões
-
22/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
08/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704415-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 07:44:48.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/09/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:06
Outras decisões
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 28/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:16
Outras decisões
-
14/07/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 13:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:04
Outras decisões
-
19/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO TELES em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
27/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:50
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:58
Outras decisões
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31/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/01/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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