TJDFT - 0729741-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 21:54
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:15
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729741-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN DENUNCIADO A LIDE: EZIA SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se a presente demanda possui relação com o feito 0727856-48.2022.8.07.0003 (1º Juizado Especial Cível de Ceilândia) e sobre eventual prevenção daquele juízo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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