TJDFT - 0702116-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702116-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DA COSTA E SILVA DA GAMA SANTOS REU: ROBERTO DIVINO SILVA, ROMULO LIMA BARREIRA ALVES DECISÃO Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:42
Outras decisões
-
13/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702116-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DA COSTA E SILVA DA GAMA SANTOS REU: ROBERTO DIVINO SILVA, ROMULO LIMA BARREIRA ALVES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:57:54.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ROMULO LIMA BARREIRA ALVES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO DIVINO SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:59
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:17
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
08/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702116-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL DA COSTA E SILVA DA GAMA SANTOS REU: ROBERTO DIVINO SILVA, ROMULO LIMA BARREIRA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória referente ao AR ID 162984244.
Demais endereços infrutíferos, se precatória infrutífera, expedir edital para ambos os réus.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 15:01:38.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 20:35
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 20:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:06
Outras decisões
-
27/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JUVENAL DA COSTA E SILVA DA GAMA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:04
Outras decisões
-
31/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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