TJDFT - 0743838-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
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14/06/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743838-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCOISE VIEIRA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 21:01:05.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
28/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:53
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:18
Outras decisões
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20/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743838-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCOISE VIEIRA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 15:44:05.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 22:31
Juntada de Certidão
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21/11/2023 22:30
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCOISE VIEIRA BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:34
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743838-29.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: FRANCOISE VIEIRA BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 16:40:57.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:31
Outras decisões
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07/08/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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