TJDFT - 0754678-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:07
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
15/05/2025 10:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
15/05/2025 10:42
Homologada a Transação Penal
-
26/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0754678-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS ANTONIO VIEIRA HONORATO DESPACHO 1) DESIGNO O DIA 15 de MAIO de 2025, ´as 8 horas e 30 minutos, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intimem-se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser-lhes-á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar-se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com “número da reunião e senha”, a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9099/95. 2.4) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.5) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por whatsapp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, a Defensoria Pública e ao NAJUNIP acerca da audiência ora designada; 5) Junte-se aos autos a FAP dos supostos autores, atualizada e esclarecida.
Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
18/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:35
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 08:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
10/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
10/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
20/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
23/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
22/01/2024 17:30
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 22/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
16/01/2024 17:36
Juntada de intimação
-
28/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
28/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
03/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
31/10/2023 15:24
Juntada de intimação
-
31/10/2023 15:17
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
02/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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02/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0754678-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS ANTONIO VIEIRA HONORATO DESPACHO Trata-se de procedimento instaurado com a finalidade de apurar suposto delito previsto no artigo 147 do Código Penal e no artigo 21 da LCP, figurando como suposta vítima E.
S.
D.
J..
Em petição de id. 173373459 o advogado da suposta vítima requereu a sua habilitação como assistente de acusação.
Os autos foram encaminhado ao Ministério Público que oficiou pela indeferimento do pedido e designação de encontro restaurativo, id. 173526474.
Razão assiste ao órgão ministerial.
Conforme dicção do artigo 268 do Código de Processo Penal: Art. 268.
Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (grifei) Com efeito, considerando que ainda estamos na fase preambular do procedimento, onde sequer foi o suposto autor denunciado, bem assim, tendo em vista a taxatividade do referido artigo ao permitir a assistência da acusação somente após a instauração da ação penal, tenho que carece de interesse de agir da vítima, no caso, uma vez que ainda estamos na fase inquisitorial.
Pelo exposto, acolho o parecer ministerial de id. 17352674 e indefiro o requerido no id. 173373459, encaminhando os autos para designação de encontro restaurativo, com a finalidade de buscar a composição entre as partes e a pacificação social. .
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juiz de Direito -
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
27/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
26/09/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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