TJDFT - 0718195-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 09:58
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:10
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE, INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME DECISÃO Considerando a extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, retornem os autos ao arquivo provisório até 02/08/2025, id. 209440366.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 11:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:27
Outras decisões
-
08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE, INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME DESPACHO O pedido de id. 202395963 foi analisado e indeferido, conforme decisão de id. 202455234.
Portanto, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e desconstituição da penhora do veículo.
Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE, INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido, visto que cabe ao autor indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao devedor e indicar a sua localização.
Portanto, intime-se parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:35
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
29/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE, INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME DECISÃO A diligência Renajud foi devidamente direcionada a ambos os executados, conforme certidão de ID 193647235 que, na ocasião, informou que não foram localizados veículos em nome do primeiro devedor, Wildson M Rodrigues Contabilidade.
Portanto, não há que se falar em renovação da diligência, eis que foi integralmente realizada. À Secretaria para anexar o resultado da diligência Sisbajud realizada em ID 192103082.
Caso tenha sido infrutífera, intime-se a parte credora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, bem como para indicar a atual localização dos veículos penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retirada das restrições e encaminhamento dos autos à suspensão pelo art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:20
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE, INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca da diligência de ID 198419597, requerendo o quê entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE REQUERIDO: INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência ID193810985 restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização dos bens para possibilitar a expedição da diligência por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Para realização de nova diligência a parte credora deverá recolher as custas intermediárias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:07:23.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718195-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA EXECUTADO: WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE REQUERIDO: INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 18/03/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 186928176.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
19/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe , para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
20/02/2024 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:20
Outras decisões
-
16/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/02/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:42
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para:a) Rescindir os contratos de prestação de serviços entre as partes em 6 de fevereiro de 2020, a partir da data da comunicação do distrato (10 de maio de 2021) e reconhecer a ineficácia dos dois contratos firmados em 28 de abril de 2020 perante a parte autora.b) Condenar ambas as rés - às quais, apesar do CNPJ diverso, tratam-se da mesma pessoa jurídica - ao pagamento de danos materiais decorrentes das multas pela não entrega das declarações fiscais e despesas com a contratação de nova empresa de contabilidade, consistentes no valor de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), com atualização pelo INPC desde o ajuizamento e juros moratórios de 12% ao ano, desde a citação e R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com atualização monetária desde o desembolso (Id. 105908341 datado de 4/10/2021) e juros desde a citação;c) Condenar as rés ao pagamento da multa contratual, no valor de R$ R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), acrescido de correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 12% ao ano, desde a citação;d) Condenar a ré Invicta Gestão & Terceirização Condominial à emissão das notas fiscais de serviço relativas às notas de faturamento de Ids. 105908333 e 105908334, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação pessoal em cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa.
Não sendo cumprida a obrigação, e na inviabilidade do cumprimento específico pela magistrada, faculto à autora realizar a comunicação à Receita Federal, para as providências fiscais cabíveis. -
25/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2023 15:35
Outras decisões
-
04/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
08/03/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 21:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:33
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (AUTOR)
-
01/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:39
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 21:42
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:57
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 20:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS EM BRASILIA - ADCAP BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
26/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
16/08/2022 21:49
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
27/06/2022 20:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de WILDSON M RODRIGUES CONTABILIDADE em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 23:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
29/05/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 22:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/03/2022 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de INVICTA GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:49
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:49
Deferido o pedido de
-
13/12/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 22:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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