TJDFT - 0707403-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:50
Outras decisões
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 02:40
Publicado Edital em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:37
Expedição de Edital.
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02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
03/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:57
Expedição de Termo.
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01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/12/2024 12:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, diante de todas as argumentações, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada.Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, dizendo se optará pela habilitação retardatária de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, ou pelo prosseguimento do feito.Intimem-se. -
05/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:48
Outras decisões
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço anexar o(s) aviso(s) de recebimento CUMPRIDO relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO enviado para o INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Manifeste-se o exequente sobre petição de id 205189856, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:17:59.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em face da decisão constante do ID 192963278, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada, ainda que devidamente intimada, não se manifestou, consoante certidão ID 195976024.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter deferido a penhora do próprio imóvel, mas apenas dos direitos aquisitivos do imóvel.
Aduz que em que pese haja registro de alienação fiduciária, a jurisprudência consolidou entendimento de que em se tratando de dívidas condominiais, não se aplica a regra da impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente.
Diz que a dívida condominial é de natureza propter rem, sendo que o direito do condomínio tem preferência sobre o interesse do credor fiduciário.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Ora, o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, eis que não integra o patrimônio do devedor.
Ademais, a despeito da discussão acerca da possibilidade da penhora do próprio imóvel, é certo que no presente caso, a ação, em sua fase de conhecimento, não teve como objeto a cobrança de dívidas oriundas especificamente do imóvel indicado, mas sim de reparação em razão de vícios apontados na edificação.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID 192963278.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos declaratórios são tempestivos.
Ao embargado/réu para resposta, em 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 07:33
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 07:33
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 07:15
Expedição de Termo.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO À parte exequente para trazer aos autos a certidão de matrícula atualizada do(s) imóvel(is) cuja penhora pretende, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, o feito será suspenso nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 184409902, via sistema SISBAJUD, ante a INSUFICIÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, considerando que houve o bloqueio de tão somente R$ 0,01 (um centavo), o qual foi desbloqueado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação .
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe , para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/01/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:19
Outras decisões
-
22/01/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 13:02
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707403-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Regularmente citada (ID 166946357), a parte ré deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 169776937, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 171097077.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:38
Decretada a revelia
-
25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
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18/07/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:37
Outras decisões
-
20/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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