TJDFT - 0703689-75.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:40
Outras decisões
-
03/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/07/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 09:07
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/02/2025 12:54
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACEI LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:57
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:07
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACEI LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703689-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA DROGACEI LTDA - ME DECISÃO A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis.
Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito.
No caso dos autos, após realizada a busca de bens penhoráveis pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, nada foi encontrado.
O exequente, então, requereu a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, de forma genérica, isto é, sem precisá-los e sem que haja qualquer indício de que existam, tampouco sem indicar a quem pertenceria o endereço indicado para diligência.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes, Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligência inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito.
Ante o exposto, indefiro a expedição do mandado de penhora requerido na petição de id. 163903963.
Retorne o feito ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:32
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACEI LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:51
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACEI LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:47
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 05:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:32
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:06
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:34
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:24
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 22:18
Recebidos os autos
-
09/12/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACEI LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 07:03
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 20:25
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 03:25
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 11:46
Recebidos os autos
-
10/06/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2019 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2019 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/02/2019 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 21:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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