TJDFT - 0719383-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO - CPF: *21.***.*07-91 (EXECUTADO)
-
07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 15/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 03:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719383-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUELEN DAUDT *23.***.*00-70 REPRESENTANTE LEGAL: SUELEN DAUDT EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO 'Decisão Intime-se a exequente para declinar o valor do automóvel I/CHERY TIGGO 2.0, placa PAA2931 (art. 871, IV do CPC).
Após, expeça-se mandado de intimação da executada acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que a exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional.
Atente-se a Secretaria ao endereço informado no ID 180347815.
Faça-se constar do mandado que a executada, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de sua intimação pessoal.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:53
Outras decisões
-
22/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SUELEN DAUDT em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719383-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUELEN DAUDT EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na petição de ID 180347815 a credora, apenas, indicou o endereço para cumprimento da ordem de penhora do veículo deixando de cumprir o item 3 da decisão de ID 179040522..
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), nos termos do item 3 da decisão de ID 179040522.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2024 18:12:19.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
09/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:25
Deferido o pedido de SUELEN DAUDT - CPF: *23.***.*00-70 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719383-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUELEN DAUDT EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 86,15 (DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO), conforme item 2 da Decisão de ID 158054338.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa PAA2931, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 às 09:45:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719383-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUELEN DAUDT EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tem-se que a pesquisa inicialmente deve ser feita de modo não reiterado.
Por ora, é conveniente a realização da pesquisa por meio do SisbaJud, mas de forma individualizada e, a depender do resultado, será analisada a possibilidade de nova busca, de forma reiterada.
Com base nesses argumentos, defiro parcialmente o pedido para pesquisa individualizada de ativos financeiros.
Cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de recebimento da inicial (ID 158054338). * documento assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Deferido em parte o pedido de SUELEN DAUDT - CPF: *23.***.*00-70 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
14/05/2023 21:32
Outras decisões
-
09/05/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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