TJDFT - 0740975-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:57
Indeferido o pedido de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*49-00 (REU)
-
10/06/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2025 03:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:11
Outras decisões
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 09:55
Outras decisões
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FABRICIO REZENDE DOS REIS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO REZENDE DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALVONIO PORTO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GLECIA DA SILVA MANGABEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 08:43
Juntada de consulta sisbajud
-
11/11/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 08:43
Desentranhado o documento
-
10/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:31
Outras decisões
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:00
Outras decisões
-
04/11/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 23:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:24
Deferido o pedido de ALVONIO PORTO DA SILVA - CPF: *02.***.*71-15 (REU).
-
12/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GLECIA DA SILVA MANGABEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALVONIO PORTO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740975-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RUY LEDO VIEIRA REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, GLECIA DA SILVA MANGABEIRA, S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE, ALVONIO PORTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a advogada da parte ré intimada a comprovar, no prazo de 5 dias, a notificação e ciência da parte quanto à sua renúncia.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:22:37.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
29/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740975-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RUY LEDO VIEIRA REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, GLECIA DA SILVA MANGABEIRA, S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE, ALVONIO PORTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte ré por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte REQUERIDA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Certifico, por oportuno, que a ré F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, citada por edital, não apresentou resposta no prazo legal.
Encaminho os autos à Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:06:12.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
23/04/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de F. R. DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:12
Juntada de consulta sisbajud
-
14/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0740975-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RUY LEDO VIEIRA REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, GLECIA DA SILVA MANGABEIRA, S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE, ALVONIO PORTO DA SILVA Objeto: Citação de F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-26, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização do Prejuízo (9524) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740975-82.2022.8.07.0001 AUTOR: ANTONIO RUY LEDO VIEIRA REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, GLECIA DA SILVA MANGABEIRA, S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE, ALVONIO PORTO DA SILVA Decisão Interlocutória Cuida-se de impugnação à penhora (ID 181828933), interposta por SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE referente ao arresto SISBAJUD de ID 181926377.
Decido.
Não se divisa ato de penhora no processo, haja vista que o feito encontra-se em fase de conhecimento.
O arresto SISBAJUD ID 181926377 refere-se a concessão de tutela de urgência, analisada aos IDs. 142388122 - 146906656 - 174095412, com base nos artigos 300 e 139, do CPC, sendo a adequada via recursal o agravo de instrumento.
Portanto, o requerimento ID 181828933, amolda-se a um pedido de reconsideração das decisões IDs. 142388122 - 146906656 - 174095412, que deve ser INDEFERIDO, uma vez que não existe no sistema processual brasileiro.
Frise-se, por oportuno, que o acolhimento do pedido como embargos de declaração não ensejaria modificação da decisão, considerando que não podem ser acolhidos embargos declaratórios que traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que foi decidido.
Nesse panorama, inexiste qualquer vício na decisão objurgada, não estando preenchidos os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de reconsideração ID 181828933.
Do andamento do processo: Defiro o pedido de citação por edital do réu F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, pois cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC.
Cite-se o requerido em questão por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dispensada a publicação em jornal local.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
De modo a dar eficiência à decisão liminar ID 142388122 - 146906656 - 174095412 e com base no artigo 139, do CPC, determino que seja intentado arresto eletrônico SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nas contas bancárias dos requeridos no valor de R$ 707.397,69.
Cumpra-se GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:30
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização do Prejuízo (9524) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740975-82.2022.8.07.0001 AUTOR: ANTONIO RUY LEDO VIEIRA REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, GLECIA DA SILVA MANGABEIRA, S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE, ALVONIO PORTO DA SILVA Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da requerida F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, deverão ser apontados pelo autor, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Junte-se a resposta SISBAJUD (ID 174330735 - 174330737).
Transfira-se os valores boqueados para a conta do juízo.
Tudo feito, junte-se o extrato BRB da conta judicial Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO RUY LEDO VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:07
Outras decisões
-
03/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740975-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RUY LEDO VIEIRA REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, GLECIA DA SILVA MANGABEIRA, S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA, TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, F.
R.
DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA, SHIRLEI DA SILVA MANGABEIRA DE ANDRADE, ALVONIO PORTO DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o autor para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida Shirlei da Silva, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:31:17.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de GLECIA DA SILVA MANGABEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/09/2023 05:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:11
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:26
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:49
Deferido o pedido de ANTONIO RUY LEDO VIEIRA - CPF: *79.***.*69-15 (AUTOR).
-
12/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:53
Outras decisões
-
30/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de GLECIA DA SILVA MANGABEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de F. R. DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de GLECIA DA SILVA MANGABEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de F. R. DOS REIS ARTEFATOS DE COURO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de TIKTOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:12
Indeferido o pedido de S.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-91 (REU)
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:27
Deferido em parte o pedido de ANTONIO RUY LEDO VIEIRA - CPF: *79.***.*69-15 (AUTOR)
-
26/12/2022 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
11/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 21:57
Recebidos os autos
-
24/11/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2022 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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