TJDFT - 0740333-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:25
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
27/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WELITON WALBERT DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:22
Juntada de Petição de laudo
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
30/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), WELITON WALBERT DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*44-34 (REQUERENTE)
-
16/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740333-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELITON WALBERT DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:34
Indeferido o pedido de WELITON WALBERT DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*44-34 (REQUERENTE)
-
26/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:36
Outras decisões
-
03/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740333-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELITON WALBERT DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
28/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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