TJDFT - 0722515-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:29
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de GECINALDO ALVES MARCOLINO em 06/05/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0722515-13.2023.8.07.0001 AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, GECINALDO ALVES MARCOLINO O(A) Dr(a).
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito Substituta da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0722515-13.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A, contra REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, GECINALDO ALVES MARCOLINO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE GECINALDO ALVES MARCOLINO - CPF: *58.***.*21-53 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 13,95 (ID 189631548), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 10:04:05.
Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de secretaria, subscrevo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
22/03/2024 11:33
Expedição de Edital.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722515-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, GECINALDO ALVES MARCOLINO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA/EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 15:59:25. -
12/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722515-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação na qual as partes ALLIANZ SEGUROS S.A e AUTO VIACÃO MARECHAL LTDA celebraram acordo no curso da demanda (ID 185876340). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O direito discutido possui natureza privada, podendo as partes, portanto, transigir.
O acordo atende aos requisitos esculpidos no art. 104 do Código Civil, sendo os agentes capazes [e devidamente representados por causídicos(as) com poderes para transigir], o objeto lícito e a forma prescrita ou não defesa em lei.
Destarte, merece ser homologado o pacto para que surta efeitos jurídicos de título executivo judicial (art. 515, inc.
II, do CPC/15).
III – DISPOSITIVO Posto isto, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/15, homologo o acordo celebrado no ID 185876340 para que surta os respectivos efeitos legais.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos após intimação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:28
Homologada a Transação
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27/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
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27/02/2024 14:16
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722515-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, GECINALDO ALVES MARCOLINO DECISÃO Considerando que a parte autora desistiu de sua pretensão em desfavor de GECINALDO ALVES MARCOLINO, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, já que inexistiu atuação de advogado em favor desta parte.
Custas incidentes pela parte autora.
Ficam as partes intimadas a declinarem suas provas, de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
29/09/2023 20:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/09/2023 00:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722515-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, GECINALDO ALVES MARCOLINO DESPACHO Manifeste-se a primeira requerida quanto ao abandono do processo pelo autor, devendo, se o caso, formular o pedido de reconhecimento do abandono.
Saliento que a extinção será com ônus à parte autora, considerando que a primeira ré já formulou defesa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2023 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:10
Outras decisões
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16/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/06/2023 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:36
Declarada incompetência
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14/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/06/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 18:54
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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