TJDFT - 0732225-62.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:32
Outras decisões
-
05/08/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 20:20
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:46
Outras decisões
-
11/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos pelo réu e lhes DOU PROVIMENTO.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ou seja, 10% de R$ 13.128,34.
Sem prejuízo da determinação precedente, expeça-se alvará de levantamento em favor do réu dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais.
Comunique-se o. i.
Perito acerca da prolação de sentença sem mérito (homologação de desistência).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:40:04.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:46
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732225-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A parte autora requereu a desistência após efetivada a citação via sistema.
Devidamente intimada a manifestar concordância com o pedido autoral, a parte ré quedou-se silente.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, registre-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:17:53.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Outras decisões
-
17/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:45
Outras decisões
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732225-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo e diante do julgamento do IRDR intimem-se as parte para manifestação.
Após, remetam-se os autos conclusos para Decisão.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
23/08/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 13:54
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
13/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:27
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/04/2022 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 09:03
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 07:32
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 11:54
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2020 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2020 13:54
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:54
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DINIZ - CPF: *82.***.*15-34 (AUTOR)
-
02/12/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2020 12:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:25
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/11/2020 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 12:33
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/10/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/10/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Katia Rocha Batista
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 15:46